Afastamentos e feriados podem causar uma série de transtornos para a empresa, como diminuição da produtividade, sobrecarga de trabalho de outros funcionários, dentre outros problemas que podem gerar prejuízos para a organização. Por outro lado, as faltas podem ter justificativas que protegem os funcionários por lei.
Leia o artigo até o final e veja como a sua empresa deve agir diante dessas situações para permanecer dentro da lei, sem ter prejuízos.
O que são afastamentos e o que a CLT diz?
Existem algumas situações, previstas em lei, em que o colaborador pode ter afastamento sem que haja nenhum prejuízo em seu salário. São conhecidas como faltas justificadas. Abaixo, você vê listado alguns desses casos:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descente, irmão ou pessoa que, declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social seja dependente economicamente. (até 2 dias consecutivos);
- Doença devidamente justificada;
- Casamento (até 3 dias consecutivos);
- Nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. (1 dia);
- Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada (1 dia a cada 12 meses de trabalho);
- Se alistar eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
- Cumprimento de exigências do Serviço Militar (quanto for necessário);
- Quando estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular;
- Comparecimento a juízo (tempo que for necessário);
- Quando for representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o país seja membro. (tempo que for necessário).
Ou seja, são faltas completamente justificáveis. Mas, também pode acontecer do colaborador não ter uma justificativa para a sua falta. Neste caso, a empresa deve agir da seguinte maneira.
1º afastamento sem justificativa
Deve-se passar uma advertência oral. Esta advertência deve ser acompanhada de um documento em que o colaborador deve assinar, onde estará registrada a data, a hora e que a pessoa recebeu esta advertência oral.
2º afastamento sem justificativa
A empresa pode passar uma advertência por escrito. O colaborador deve assinar esta advertência e ficar com uma cópia dela. Se no prazo de 6 meses, o colaborador tiver 3 advertências deste tipo, a empresa tem o direito de desligá-lo por justa causa.
O afastamento CLT também prevê que quando o colaborador falta sem justificativa na semana, ele automaticamente perde a remuneração da data que faltou e do próximo domingo.
Feriados CLT. Como proceder caso precise trabalhar?
Algumas empresas da indústria, do comércio e alguns serviços possuem a permissão de trabalhar aos feriados assegurados por lei, caso haja a necessidade. E, desta forma, algumas vezes é preciso que o colaborador trabalhe nestas datas. Caso o colaborador for escalado para trabalhar neste dia, ele é obrigado. Quanto à remuneração do trabalho nestas datas especiais, a empresa se torna obrigada a pagar o dobro do valor das horas em dias normais.
Como você pode perceber, as leis trabalhistas possuem muitos detalhes, que fica impossível guardá-los todos na cabeça. Um sistema de ponto eletrônico pode ajudar você a gerenciar as faltas e os feriados dos seus colaboradores, sem que você tenha prejuízos e sem ficar fora da lei.
Não deixe de conferir os outros conteúdos da série: “TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER”:
- Jornada de trabalho da CLT
- Escala de trabalho da CLT
- Horas extras e banco de horas
- Faltas, Atrasos justificados
Como lançar afastamentos no eSocial?
É fácil! Mas você se atentar às seguintes informações:
Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso do Trabalhador; ou
- S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início
Onde preencher: S-2230 – Afastamento Temporário
Como: A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. A obrigatoriedade pode consultada no manual de operação do sistema.
Prazo: Vide tabela no manual de operação do sistema.
Preparamos um resumo rápido sobre como cadastrar no eSocial as rotinar recorrentes, como turnos de trabalho, férias e afastamentos. Clique aqui para conferir!