Os afastamentos por Covid-19 passaram a ser muito comuns desde 2020, quando a doença surgiu e virou uma pandemia. Mas, como a empresa deve lidar com os profissionais? Podem ser feitos descontos por estas faltas? Existem muitas dúvidas em relação ao que determina a legislação trabalhista.

Mais do que isso, é importante que os gestores tomem cuidados para prevenir estes afastamentos. Por mais que as pessoas já tenham entendido o quão perigosa pode ser esta doença, reforçar as orientações de higiene e cuidados nunca é demais. Então, será possível reduzir os riscos de transmissão entre colegas de serviço.

Existe inclusive uma determinação indicando que grávidas devem ser afastadas do trabalho , você sabia? Confira a seguir todos os pontos que envolvem essa questão. Coloque nossas dicas em prática e no momento dos afastamentos, siga o que determina a legislação.

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5 formas de evitar afastamentos por Covid-19

Proteger o ambiente de trabalho é essencial para evitar afastamentos por Covid-19. A saúde deve vir em primeiro lugar e, então, a orientação do RH deve ser que profissionais com sintomas fiquem em casa. Além disso, quando não há um controle, a força produtiva da empresa pode ser prejudicada.

Se um colaborador infectado com o vírus for a um escritório, por exemplo, a doença poderá ser transmitida para os seus colegas. E isso é péssimo em todas as esferas. Então, confira a seguir 5 formas de proteger o ambiente de trabalho da Covid-19:

1. Medidas gerais

É essencial que os gestores busquem divulgar orientações e protocolos em relação aos cuidados para evitar a transmissão da doença. Desse modo, é importante que sejam tomados cuidados e seja feita a prevenção em ambientes comuns, como:

  • Refeitórios;
  • Banheiros;
  • Vestiários;
  • Áreas de descanso.

É imprescindível ainda que os colaboradores possam avisar o RH de forma remota, em relação ao surgimento de sintomas e sinais da Covid-19. Enfim, os profissionais devem conhecer as formas de contágio e os cuidados necessários para reduzir a transmissão no ambiente de trabalho.

Ainda em relação às medidas gerais, os gestores precisam orientar os trabalhadores em relação à higiene das mãos e a etiqueta respiratória. Os terceirizados e profissionais de outras organizações que convivam no ambiente devem receber as mesmas instruções.

2.     Procedimentos para identificar casos suspeitos

É essencial que o RH defina procedimentos para identificar os casos suspeitos e evitar que esses profissionais continuem comparecendo ao trabalho normalmente no formato presencial. Aliás, é interessante possibilitar alguns canais de comunicação, para que o colaborador possa avisar remotamente sobre os sintomas. Isso pode ser feito por ligações ou WhatsApp, por exemplo.

Além disso, realizar triagem na entrada da empresa em todos os turnos de trabalho é uma das melhores maneiras de evitar a transmissão. Afastamentos por Covid-19 podem ser reduzidos quando ações protetivas são praticadas. Medir a temperatura corporal por infravermelho é essencial para garantir essa checagem.

Em janeiro de 2022, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a portaria interministerial nº14, que atualiza pontos já vigentes pela portaria 20, de 2020. As novas diretrizes definem critérios claros para identificação de colaboradores com casos suspeitos de Covid-19 que você pode utilizar no seu RH. Quadros compatíveis com os de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda são os principais indicativos. Dentre os sintomas mais comuns possíveis nos dois casos, estão:

  • febre;
  • tosse;
  • dificuldade respiratória;
  • distúrbios olfativos e gustativos;
  • calafrios;
  • dor de garganta e de cabeça;
  • coriza;
  • diarreia;
  • dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Já os casos confirmados são aqueles que, de forma diagnosticada pro profissional da saúde, se encontram nesses quadros. A portaria especifica ainda como interpretar casos assintomáticos suspeitos. Neste caso, devem ser considerados aqueles em que o colaborador teve contato com alguém confirmado ou suspeito entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas desta pessoa.

3.     Higiene das mãos e etiqueta respiratória

Por mais que seja algo básico, os colaboradores devem ser orientados em relação a higienização correta das mãos, com o uso de água e sabonete. Mas, caso não seja possível realizar este procedimento, então a aplicação de álcool a 70% é uma solução.

Os gestores devem ainda tomar precauções para evitar que os colaboradores tenham que tocar em superfícies como botões de elevadores, corrimãos de escadas e maçanetas. No caso do registro de ponto, uma alternativa para evitar o contato com os tradicionais relógios físicos é investir no Multi, um aplicativo da Ahgora para batidas mobile, perfeito para colaboradores em trabalho remoto, por exemplo. 

Afastamentos por Covid-19: bata o ponto no Multi

Outra ação importante é orientar os colaboradores a não compartilharem produtos de uso pessoal e toalhas. Mais do que isso, eles devem ser orientados a evitar que toquem na boca, nariz e olhos. Em relação a etiqueta respiratória, usar um lenço descartável ao espirrar é o recomendado.

4.     Distanciamento social

O distanciamento social é uma medida que deve ser tomada para evitar os afastamentos por Covid-19. Afinal, diminuir o contato pessoal entre os trabalhadores é algo fundamental. Também é interessante pensar em formas de restringir o contato deles com o público externo, recomendando que sejam evitados abraços, apertos de mão e conversas desnecessárias.

É indicado que o ambiente de trabalho seja reestruturado, mantendo um metro de distância entre os trabalhadores. Além disso, é importante que os colaboradores sejam instruídos a:

  • Usar máscara cirúrgica ou de tecido;
  • Usar óculos de proteção fornecidos pela empresa.

O distanciamento social depende ainda de medidas adotadas pelos gestores, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação. Assim, é importante que sejam colocadas em prática algumas ações, como:

  • Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos;
  • Demarcar e reorganizar espaços para filas, com um metro entre os espaços para as pessoas;
  • O RH  deve priorizar agendamentos de horários para evitar aglomerações;
  • Escalas devem ser reorganizadas pela área, orientando que  os colaboradores não atuem em dias seguidos na empresa; 
  • Reuniões presenciais devem ser evitadas.

Seguindo essas ideias, será possível respeitar o distanciamento social em seu negócio. Isso é algo muito importante, sendo uma das medidas mais lembradas em tempos de pandemia.

5.     Atenção aos trabalhadores do grupo de risco

Os trabalhadores que possuem 60 anos ou mais e que apresentam condições clínicas de risco devem ter cuidados redobrados. Deve ser priorizada a permanência deles em suas residências, atuando por meio de home office ou trabalho remoto.

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Caso mantidos nas atividades presenciais, o ideal é que sejam deslocados para setores onde tenham menos contato com o público em geral e com outros colaboradores. Por fim, o local em que estiverem trabalhando deve ser arejado e higienizado a cada fim de turno.

Como lidar com casos suspeitos e confirmados?

É essencial que os gestores e o RH fiquem atentos à situação de saúde dos colaboradores, para que os afastamentos por Covid-19 sejam feitos imediatamente. A portaria nº 14 determina os critérios de identificação de casos suspeitos e confirmados, que devem ser seguidos pela sua empresa, e sinaliza ainda como proceder com os afastamentos de colaboradores.

Em casos confirmados e suspeitos da doença, os colaboradores devem ser afastados das atividades presenciais por 10 dias. Esse período pode ser reduzido para 7 dias, segundo a portaria nº 14, caso não haja mais presença de febre sem administração de antitérmicos, associada à remissão dos sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento do colaborador deve ser o dia seguinte ao dia de início dos sintomas.

Mais do que isso, pessoas que tiveram contato direto com casos confirmados devem cumprir um período de afastamento de 10 dias, contabilizados a partir do último dia de contato com o infectado. O prazo também pode ser reduzido se comprovado teste negativo para Covid-19.

Pessoas com casos suspeitos podem voltar antes para suas atividades

Os trabalhadores afastados por casos considerados suspeitos podem retornar às suas atividades antes do período total de afastamento. Para isso, devem apresentar as seguintes condições:

  • Devem estar assintomáticos por mais de 72 horas;
  • Um exame laboratorial deve descartar a presença da Covid-19.

Os profissionais de Recursos Humanos devem orientar os colaboradores afastados do trabalho para que estes permaneçam em suas residências, recebendo a remuneração durante os dias longe do trabalho.

É possível justificar os afastamentos por Covid-19 sem atestado médico?

Segundo o princípio da boa-fé, as empresas podem aceitar que os colaboradores fiquem por até sete dias longe de suas atividades laborais, sem que tenham descontos ao fim do mês. A partir do oitavo dia longe do serviço, o empregado deverá apresentar o seu atestado médico. No entanto, para pessoas com sintomas de Covid-19, o Ministério do Trabalho determinou que para até 10 dias de afastamento não se faz obrigatória a apresentação do documento.

Caso o período de afastamento ultrapasse 10 dias, aí sim é necessário apresentá-lo. Nesse caso, o documento pode ser emitido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ser um documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. A partir disso, os gestores podem comprovar se o colaborador realmente estava doente.

A Lei Nº 14.128 incluiu dois parágrafos na Lei Nº 605. Conforme o Artigo 6º da lei mais antiga, fica clara a condição referente aos atestados:

  • 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
  • 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

O objetivo é evitar que pessoas já com a doença ou com sintomas tenham que sair de casa, principalmente nos casos em que os sinais não são fortes. Isso evita novas contaminações, por exemplo.

Quem paga o salário dos profissionais em afastamentos por Covid-19?

A Lei Nº 13.979 trata sobre medidas para o enfrentamento da crise provocada pela Covid-19. Então, é determinado que os trabalhadores que estiverem em quarentena ou em isolamento terão suas faltas justificadas e devem receber o salário de maneira integral. A lei deixa claro o que é isolamento e o que é quarentena:

Isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

O prazo de isolamento é de 14 dias, período que o colaborador deve ficar confinado em sua residência, para evitar novas contaminações e para proteger a sua saúde. Neste período, o salário deve ser bancado pelo empregador.

Assim como acontece em outros tipos de afastamentos do trabalho, quando o colaborador fica mais de 15 dias longe da empresa, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Então, a partir do 16º dia de afastamento, é o órgão que passa a fazer o pagamento dos salários.

Essa orientação deve ser feita pelo RH, para que o colaborador continue recebendo os valores a que possui direito. Aliás, os profissionais da área devem ter empatia e manter um bom relacionamento, mesmo com os colaboradores afastados.

Gestantes devem ficar longe das empresas

Em 12 de maio de 2021 foi publicada a Lei Nº 14.151, que determina o afastamento de gestantes celetistas das atividades presenciais. Isso deve ser feito sem que haja qualquer redução em seu salário. Aliás, essa lei não vale para as servidoras públicas.

O afastamento deve acontecer independentemente da duração da gestação. Se houver prova da gravidez já no primeiro mês, o afastamento deverá acontecer. A empresa poderá permitir que a mulher execute suas atividades em domicílio, por meio do teletrabalho ou de outra forma que seja possível trabalhar remotamente.

Entretanto, se não for possível realocar as atividades para a maneira remota, a grávida deve continuar recebendo o seu salário, sem nenhum desconto. Além disso, é importante tomar cuidado para que não aconteça desvio de função, onde a colaboradora passaria a exercer alguma atividade que não está prevista em seu contrato.

A nova lei causou certa polêmica, já que determina que deverá ser colocada em prática durante o estado de emergência, mas não há prazo para isso. Então, a recomendação é segui-la até que outra lei revogue o que está indicado nesta.

Se a colaboradora não puder prestar suas atividades durante a gestação, a empresa poderá recorrer ao INSS para solicitar o salário-maternidade. Normalmente, o benefício é pago após o parto. Mas, no caso da pandemia, o benefício pode ser requerido durante a gestação.

Siga nossas dicas sobre os afastamentos por Covid-19

Mesmo que as pessoas já estejam recebendo a vacina contra a doença, as medidas protetivas ainda devem continuar em prática. Para que a Covid-19 realmente seja erradicada, cada um deve fazer a sua parte. E você, RH ou gestor, tem papel essencial no combate aos novos casos.

Em primeiro lugar, o ideal é evitar que o ambiente de trabalho seja um propagador do vírus. Sabemos que é impossível evitar totalmente os meios de transmissão, mas é possível minimizá-los ao máximo. Fazendo isso, os profissionais vão se sentir mais seguros e a produtividade não será prejudicada.

Caso os afastamentos por Covid-19 aconteçam, converse com os colaboradores nesta situação. Explique para eles que não irão perder o salário dos dias ausentes do trabalho. O importante é deixá-los confortáveis, para que se recuperem e voltem às suas rotinas com saúde.

Invista em tecnologia para tornar a gestão mais digital e menos analógica. É possível gerir a jornada através de aparelhos que não necessitam de contato físico, o que pode levar à transmissão do vírus quando muitas pessoas acessam o mesmo. Para saber mais sobre a tecnologia de ponto via reconhecimento facial, fale com a Ahgora.