Todo ano surge uma dúvida na mente de muitas pessoas: Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Essa é uma das festas mais populares do Brasil, seja com o desfile das escolas de samba ou dos famosos blocos. Enfim, para alguns o ano só começa realmente depois do Carnaval.

Apesar de haver uma lei que responde a esses questionamentos, ela deixa algumas brechas para que as próprias empresas definam como agir em relação ao trabalho durante o Carnaval. Além disso, cidades e estados trazem algumas especificações sobre o assunto, gerando, assim, algumas confusões. Então, o que vale em uma região não vale em outra.

E tem mais uma questão que precisa ser abordada, trata-se da saúde pública. Em 2020 o Carnaval acabou não sendo prejudicado pela pandemia de Covid-19, mas em 2021 diversos prefeitos e governadores decretaram que a festa não será realizada. Ou melhor, determinaram que os servidores públicos terão que atuar nestes dias.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Se você está em dúvidas sobre como sua empresa deve proceder frente à data, leia atentamente o nosso artigo. Esse conteúdo é de extrema importância para empregadores e profissionais de RH, que precisam se atentar ao assunto para evitar problemas legais.

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Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

Apesar de muitas cidades brasileiras pararem suas atividades durante os dias de folia, legalmente o Carnaval não está na lista de feriados nacionais. De acordo com a Lei Nº 9.093, o período é considerado ponto facultativo. O que significa que o empregador pode exigir que os funcionários trabalhem, sem ter que pagar horas extras por isso.

Porém, há algumas exceções à regra. Existe uma quantidade máxima de feriados que cada cidade e estado podem ter. Além das datas nacionais, que são obrigatórias, é permitido escolher até quatro feriados religiosos e completar o limite com alguma celebração estadual ou municipal.

Logo, o Carnaval é considerado feriado em algumas cidades, como é o caso de Rio de Janeiro e Salvador.

Nas repartições públicas, geralmente, não se trabalha nos dias de Carnaval. Ou seja, quem precisar de alguma prestação de serviço de empresas e órgãos públicos, pode ter que esperar terminar o período de festa.

Entretanto, para os trabalhadores que não fazem parte das situações acima, o Carnaval não é feriado. Portanto, o colaborador deverá trabalhar normalmente, caso a empresa decida não paralisar as atividades. O não comparecimento poderá acarretar prejuízos salariais e/ou advertências, conforme o regimento da empresa.

Carnaval feriado: veja o que diz a legislação trabalhista

Empresas podem dar folga para seus colaboradores no Carnaval?

Algumas empresas e empregadores consideram importante valorizar essa festa cultural do povo brasileiro. Por isso, optam por dispensar seus colaboradores, principalmente nas terças-feiras de Carnaval e no período matutino da Quarta-Feira de Cinzas. Ou seja, o expediente começa apenas à tarde nesse dia.

É uma forma de conquistar a confiança dos profissionais, que passam a ver a empresa como uma parceira. Ainda mais em cidades que possuem esse tipo de tradição, onde boa parte dos empreendimentos são paralisados nestas datas. Então, liberar os colaboradores, pelo menos na terça-feira, é uma boa ideia para o negócio.

De acordo com a Lei Trabalhista, nas cidades em que o Carnaval não é feriado, há quatro possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta folga de maneira legal, que são:

1.     Compensação de horas no Carnaval e feriado

A CLT prevê a possibilidade de realizar a compensação de horas. Neste caso, a lei determina que o colaborador poderá trabalhar até, no máximo, 2 horas a mais após o horário normal entre segunda e sábado, exceto feriados.

Esse formato pode ser uma boa opção para que o profissional reponha horas de jornada de trabalho que não forem cumpridas durante os dias de Carnaval, devido à folga ou acordo coletivo. Assim, nenhuma das partes sai prejudicada.

Nessa situação, é muito importante que haja uma gestão de ponto rigorosa, principalmente porque o período de descanso também deve ser cumprido à risca. Entre uma jornada e outra, o profissional deve ter, no mínimo, 10 horas de descanso.

Há, ainda, outro aspecto que a empresa deve ficar atenta: o tempo em que essa compensação de horas deve ser realizada. Caso ela ocorra dentro do mesmo mês, não existe a necessidade de realizar algum acordo prévio, somente um documento escrito e assinado por ambas as partes.

Porém, se a compensação for feita em até 6 meses, a lei exige que seja feito um acordo direto com o trabalhador. E, caso se estenda em até 1 ano, deverá ser mediada pelo sindicato da categoria. Ainda assim, é uma maneira eficaz de garantir tempo para a folia.

2.     Descontar dias de férias

Outra forma que pode ser utilizada pelas empresas onde o Carnaval não é feriado, mas que preferem conceder esses dias de folga aos colaboradores é permitir essa pausa mediante o desconto de dias de férias.

Para isso, a área de DP deve calcular as férias proporcionais, certificando-se que o colaborador já possui direito a esse período de descanso. Além disso, a proposta deve ser realizada com pelo menos 1 mês de antecedência.

Aliás, dependendo do segmento da empresa, é comum que concedam férias uma semana antes do Carnaval. Assim, a empresa “ganha” um dia, embora a data seja ponto facultativo e ainda permitem que os colaboradores possam aproveitar as festas.

Porém, há dois pontos alterados na Reforma Trabalhista que devem ser levados em consideração:

  • As férias deverão ser compostas por, no mínimo, 5 dias úteis;
  • Elas não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso da semana.

Caso estas regras sejam cumpridas, então o colaborador poderá aproveitar a folia da melhor maneira possível. Enfim, cabe à empresa decidir se isso será permitido.

3.     Liberação do trabalho por parte da empresa no Carnaval feriado

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Isso não importa muito para algumas empresas, que liberam os colaboradores nesta época sem qualquer previsão contratual. Ou seja, a equipe tira folga e não precisa compensar de forma alguma os dias não trabalhados.

Neste caso, porém, as empresas devem ficar atentas. Isso porque a concessão de folga automática e reiterada, sem que haja uma lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo da categoria, pode acarretar mudança tácita do contrato de trabalho.

O que significa que, por exemplo, se uma empresa concede folga no Carnaval há 5 anos seguidos, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração no contrato empregatício por parte do empregador. Logo, esta pausa passa a ser considerada uma folga de direito, ou seja, não pode mais ser excluída do colaborador.

4.     Descontar do Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação de horas mediante acordo coletivo. No caso, é feito um acordo formal entre empregado e empregador, permitindo à empresa adequar a jornada de trabalho conforme a sua necessidade. Então, não existe o pagamento de horas extras, que ficam acumuladas neste banco.

Com ele, o saldo de horas que forem trabalhadas pode ser revertido em acréscimo de salário ou em folga. Desse modo, é uma das modalidades disponíveis às empresas que concedem folga no Carnaval.

Empresas que utilizam o banco de horas podem, portanto, aproveitá-lo neste período, disponibilizando folga aos colaboradores durante a folia. Assim, utilizando somente as horas excedentes que já foram trabalhadas.

Desta forma, todas as partes são beneficiadas. O empregador não precisa abonar as faltas e o colaborador pode aproveitar o período sem receio de ser prejudicado. Aqui, não importa se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo.

Esse acordo, porém, deve ser de conhecimento prévio. Caso contrário, perde a validade. No fim das contas, o que vale é o bom senso e a transparência de informações entre empregadores e colaboradores, para que se evitem conflitos sobre o trabalho no Carnaval ou em qualquer outro feriado.

Quais as vantagens de não trabalhar no Carnaval?

Cabe ao empregador decidir se a empresa irá abrir ou não durante o Carnaval. Obviamente que essa é uma decisão muito mais complicada para os empreendedores de alguns ramos, como supermercados, shoppings e lojas de roupas, por exemplo. Mas, no caso das fábricas e indústria, a situação muda.

A expectativa é de que a vacinação avance ao longo do ano e que em 2022 o Carnaval possa voltar a ser celebrado igual nos outros anos. Para 2021, é compreensível que os empregadores decidam não conceder dias de férias. Afinal, as chances de algum profissional ser infectado pela Covid-19 é maior.

Em um ano comum, a empresa que decide paralisar as atividades, que seja apenas na terça-feira, já consegue ganhar pontos com os colaboradores. E como são eles que movem o empreendimento, isso é essencial para o futuro das atividades. Seja como for, pense bem neste momento e consulte a opinião do RH.

Meta descrição: No começo de ano muita gente fica em dúvida, será que Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Conheça aqui a lei e todos os detalhes sobre este assunto.