Atrasos no trabalho podem ocorrer por uma série de fatores, desde problemas pessoais e de saúde até a falta de motivação com a ocupação profissional. Por conta dessa variedade, é essencial que o setor de RH busque entender os motivos por trás disso, principalmente se for necessário rever a produtividade das equipes.

Existem dois tipos de atrasos no trabalho: justificável e não-justificável. Cada um deles deve ser administrado de forma distinta, especialmente no que tange o cumprimento da legislação trabalhista.

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre atrasos no trabalho, incluindo o que pode ser considerado atraso e o limite de tolerância do ponto. Verá, ainda, o que a CLT aborda sobre o tema e de que forma os profissionais de gestão de pessoas podem proceder para evitar que ele ocorra e cause prejuízos à empresa.

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O que são considerados atrasos no trabalho?

Os atrasos no trabalho ocorrem quando a jornada inicia em horário diferente do que o estipulado, em que o profissional não bate o ponto no tempo correto. Entretanto, há um limite de tolerância de 10 minutos diários, contados na chegada e na saída dos colaboradores. Então, se ele chegar antes ou depois, respeitando este período, não poderá sofrer descontos ou receber hora extra.

De fato, não é algo incomum de ocorrer, afinal, imprevistos acontecem. Mas, quando estes se tornam corriqueiros, podem ser indícios de que algo mais grave esteja acometendo o colaborador. Ele pode estar desmotivado, o que o faz ter dificuldade de acordar quando o despertador toca, por exemplo.

Logo, é importante prestar atenção a esses sinais, pois isso pode impactar diretamente na produtividade do profissional e, com o tempo, levá-lo a querer sair da empresa. Os profissionais de RH precisam ficar atentos aos atrasos dos colaboradores, buscando conversar com cada um para identificar os motivos e agir de forma assertiva e com toda a atenção necessária ao colaborador.

Atrasos no trabalho: qual é o limite de tolerância do ponto?

Você, que é profissional de Recursos Humanos, é o responsável pelo fechamento da folha de pagamentos. E muitas vezes na hora de avaliar os valores que o profissional irá ganhar, pode ficar com dúvidas considerando esses atrasos. Qual é a tolerância permitida? Será que podem ser feitos descontos se o profissional chegou atrasado?

Os atrasos do trabalhador podem, sim,  ser descontados do pagamento da jornada diária. Entretanto, não poderão ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes ao limite máximo de 10 minutos diários. Isso representa a tolerância na marcação de ponto.

Isso significa que, se o profissional bater ponto 5 minutos após o início da sua jornada e sair 4 minutos mais cedo, isso não será considerado atraso, uma vez que totalizou 9 minutos de diferença. Contudo, se for algo recorrente, poderá ser considerado má-fé e resultar em demissão por justa causa.

Entretanto, caso a jornada inicie às 8h e finalize às 17h, e o ponto for registrado às 8:11, esses 11 minutos a menos serão contabilizados como atraso. Mesmo que no final do dia o profissional fique até às 17h11 para compensar, sua jornada ficará totalizada com 11 minutos de atraso e 11 minutos de horas extras.

Isso porque, conforme a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento, e deverá pagar 11 minutos de horas extras. Uma vez que, o atraso não pode ser compensado com as horas extras realizadas.

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Quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho?

Existem basicamente, três itens que precisam ser tratados, como atrasos justificados e atrasos injustificados. Além disso, as faltas no trabalho nem sempre podem ter descontos na folha de pagamentos. Afinal, existem situações descritas na lei trabalhista que servem para impedir os abatimentos.

Em empresas grandes é muito mais difícil fazer esse tipo de controle e de forma manual isso se torna quase impossível. Por isso, adotar um sistema de registro de ponto eletrônico é essencial. O Pontoweb, por exemplo, auxilia no fechamento da folha e apresenta todas as faltas e horas extras, entre outras informações em tempo real.

Confira agora quais são os tipos de faltas e atrasos no trabalho que podem e que não podem ser descontados do colaborador.

Atrasos justificados

Não há nada na CLT ou na Reforma Trabalhista que fale especificamente sobre os atrasos justificados. Por isso, o melhor a fazer é manter uma boa relação com os colaboradores e entender o que está motivando as chegadas após o horário firmado entre empresa e funcionários.

Sabemos que os profissionais de RH possuem muitas tarefas e uma delas é servir de ponte entre a empresa e os colaboradores. Então, uma conversa pode solucionar essa questão. Mais uma vez, lembrando que se os atrasos se  tornarem corriqueiros, merecem uma atenção ainda maior.

Atrasos injustificados

Os atrasos injustificados são aqueles que não possuem um motivo aparente e que ocorrem repetidas vezes. Geralmente, estão ligados à motivação pessoal e alguma insatisfação quanto às atividades desempenhadas.

O colaborador que tem um atraso injustificado pode perder a remuneração do dia de repouso semanal. A lei trabalhista determina que a jornada de trabalho precisa ser cumprida sem faltas ao longo da semana para que o trabalhador tenha direito a este pagamento.

Faltas não justificadas

São consideradas faltas não justificadas todas aquelas em que o trabalhador não apresenta para a empresa um documento que o abone da referida falta. Logo, seu desconto refletirá sobre o pagamento, sobre o descanso semanal remunerado e sobre o feriado da semana, caso haja.

No entanto, o fato de o trabalhador ter o direito de faltar, não deve ser confundido como a maneira que ele exerce esse direito. Aliás, mesmo que o colaborador tenha esse direito garantido, deve avisar com antecedência ao empregador o período em que estará afastado do trabalho.

Faltas justificadas

Existem determinadas circunstâncias em que o trabalhador tem o direito a faltar ao trabalho, sem que a empresa possa descontar esse período do seu salário. Assim, são consideradas faltas justificadas.

De acordo com a legislação aplicável, são consideradas faltas justificadas:

  • As previstas no Artigo 473 e seu parágrafo único da CLT, que se destacam pela incapacidade laboral, por exemplo: no alistamento militar, falecimento, casamento, exame vestibular e comparecimento em juízo;
  • Faltas justificadas pelo empregador, assim consideradas aquelas que não foram descontadas no salário do empregado;
  • A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • As decorrentes de acidente de trabalho;
  • As decorrentes de doença do empregado, devidamente comprovadas por atestado médico, de acordo com o Artigo 6º da Lei 605.

Caso o profissional não tenha algum documento que justifique a ausência, está caracterizada a falta injustificada. Ainda assim, sempre é interessante que o RH tenha empatia e procure o colaborador para entender a sua situação.

Pode haver uma ampliação desse benefício mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por exemplo, é possível ampliar de dois para cinco dias a ausência do profissional em caso de falecimento de pessoa da sua família.

Todas as regras de atrasos e faltas justificadas no trabalho devem ser observadas no controle de ponto e na folha de pagamento dos funcionários. Neste cenário, o Pontoweb é capaz de automatizar tudo isso, evitando o retrabalho e anotações manuais.

Descontos na folha de pagamento em caso de atrasos no trabalho

Algumas empresas utilizam um modelo de jornada de trabalho flexível com banco de horas. Nele, as horas a mais e a menos de trabalho são computadas como positivas e negativas, respectivamente. 

A vantagem desse formato é que, ao invés de causar descontos, é possível equilibrar os atrasos no trabalho com horas positivas em outros momentos no próprio dia ou ao longo da semana. Ou seja: é feita a compensação utilizando o banco de horas.

Para que isso funcione, é importante permitir que os colaboradores acessem essas informações, para poderem participar da gestão da própria jornada de trabalho. Além disso, as horas adicionais podem ser convertidas em folgas e os pagamentos devem ser feitos somente após 12 meses (18 meses durante a pandemia), caso o profissional não usufrua delas.

Nas empresas que não adotam o banco de horas, os atrasos não justificados devem ocasionar em descontos na folha de pagamento. Assim, o cálculo deste desconto é simples de realizar. O primeiro passo consiste em determinar o valor da hora recebida pelo colaborador.

Vamos supor que o salário-base mensal seja R$ 3.000,00 e que ele trabalhe 200 horas ao todo. Faça o seguinte:

  • Dívida R$ 3.000 por 200;
  • O resultado será R$ 15.

Caso ele tenha, ao todo, 30 minutos de atraso no mês, o valor a ser descontado será R$ 7,50, que se refere a metade do valor de 1 hora. Parece uma conta simples, certo? Mas, com vários profissionais na empresa, automatizar os cálculos é a melhor ideia!

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Atrasos no trabalho podem ser compensados no mesmo dia?

Não existe compensação por atraso, exceto nos casos em que é utilizado o banco de horas. Então, em situações em que o colaborador chegue atrasado e fique até tarde para tentar compensar, a empresa terá duas situações distintas:

  1. Desconto por atraso;
  2. Pagamento de horas extras.

A lei é clara quanto a isso. Aliás, quando o profissional chega, por exemplo, 30 minutos antes da jornada começar, terá direito ao pagamento de hora extra.

E se o funcionário chegar antes do horário?

A mesma tolerância que a legislação define sobre atraso no trabalho também se aplica a horas extras, ou seja, o limite para não ser considerado como tal é de 10 minutos. Portanto, se a jornada termina às 17h, apenas a partir de 17h10 contará hora extra.

Isso significa que, passados os 10 minutos, a empresa terá que realizar o pagamento de hora extra, que implica no acréscimo de 50% no valor da hora. Antes disso, não se configura como hora a mais trabalhada.

É possível mandar o funcionário de volta para casa?

Algumas empresas impedem o profissional de trabalhar como forma de punição pelos atrasos. Além disso, acreditam que é uma forma de educá-lo sobre a necessidade de cumprir os horários determinados. Como não há lei que proíba ou regulamente essa prática, é possível sim mandá-lo para casa.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, atrasos no trabalho, especialmente quando frequentes, podem desencadear em suspensão ou demissão por justa causa. Isso porque esse comportamento é avaliado como negligência ou ausência de cuidados no desempenho das atribuições designadas a ele.

O ideal é que os descontos não sejam feitos logo no primeiro atraso do colaborador. Então, os profissionais de Recursos Humanos precisam agir para entender a situação e o motivo que causou tal condição. 

Mesmo que seja algo frequente, o ideal é conversar, entender e reforçar os processos da empresa ao colaborador. Caso continue se repetindo, o RH pode adotar medidas mais brandas, como uma advertência, por exemplo. 

Sugerir que o colaborador volte para casa não ajudará a resolver este problema. O diálogo sempre é o melhor caminho. Tente entender o motivo que vem causando atrasos no trabalho e assim poderá ajudar o profissional a solucioná-lo.

5 dicas para evitar atrasos no trabalho

Há vezes em que os atrasos no trabalho podem ser evitados ou contornados através de uma gestão mais próxima. Em suma, os profissionais se sentem mais valorizados quando são procurados pelos gestores e percebem realmente qual é o seu papel na organização.

Preparamos uma lista com 5 dicas para ajudar você a resolver essa questão e diminuir os atrasos no trabalho. Veja algumas orientações para promover o engajamento dos colaboradores e, assim, melhorar a pontualidade:

1. Faça uma gestão humanizada

Quando o RH realiza uma gestão de pessoas humanizada e empática, cria-se um ambiente de trabalho muito mais saudável, positivo e bom para se trabalhar.

Além do mais, o profissional se sente mais confiante para se abrir e pontuar suas insatisfações, permitindo que seja possível promover melhorias para saná-las. 

2. Dê feedbacks periodicamente

Implementar uma cultura de feedback com as equipes é fundamental, pois isso ajuda a evitar problemas e a lidar melhor com os desafios que surgem. 

Ademais, torna a gestão mais transparente e horizontal — o que é essencial para criar uma boa relação entre as partes.

3. Observe problemas pessoais

Os contratempos pessoais podem influenciar no dia a dia dos colaboradores e, com isso, desencadear em atrasos no trabalho. 

Portanto, antes de promover qualquer tipo de punição, procure escutar e conhecer melhor o seu time. Afinal, isso não apenas irá estreitar a relação de vocês, como a empresa pode tentar auxiliar na resolução do problema.

4. Entenda se há insatisfações

Atrasos no trabalho podem ser indícios de insatisfação e desmotivação. Logo, é importante ficar atento a fatores que podem estar levando a isso, como mudanças constantes de pessoal, redução de benefícios e más condições de trabalho.

Os gestores precisam avaliar todo o cenário, para encontrar as falhas que podem estar causando insatisfação. Pode ser o salário, a realização de muitas atividades ou mesmo o excesso de responsabilidades. Enfim, são várias alternativas.

5. Use a tecnologia a seu favor

Outro fator que pode ajudar na redução dos atrasos no trabalho é o uso de tecnologias específicas, como sistemas que permitam o controle de ponto em tempo real. Dois conceitos ajudam muito: IoT e armazenamento em nuvem, permitindo sistemas completos para a gestão.

O Live, por exemplo, gera indicadores de RH em tempo real, permitindo o acompanhamento de métricas importantes para uma visão analítica da operação. Com ele, você realiza uma gestão estratégica da força de trabalho, para adotar as medidas necessárias em caso de atrasos frequentes.

A Ahgora desenvolve ferramentas específicas para desburocratizar as rotinas do RH. Sabemos que o dia a dia é corrido e que as anotações em papéis são imprecisas, por isso fornecemos alternativas modernas para automatizar a gestão. Fale conosco e saiba mais!