Fraudes na gestão dos servidores públicos: a fiscalização diante da situação

Um exemplo bastante corriqueiro é a utilização de dedos de silicone com a biometria de cada empregado/servidor.  A fraude consiste na utilização do ponto biométrico por apenas uma pessoa. Esta comparece as atividades portando a biometria de outros colegas de trabalho que sequer comparecem as atividades.

Recentemente se teve notícia de uma médica do SAMU do Município de Ferras de Vasconcelos, interior de SP. Ela acabou sendo presa e responde inquérito policial, acusada de burlar o sistema de ponto digital biométrico. Ou seja, fraudes na gestão de servidores públicos precisam ser combatidas em todo o Brasil.

Com os dedos, ela “assinava” o ponto de presença de funcionários que não apareceriam para trabalhar. Outros casos de fraude, cometidos nos mesmos termos estão sendo divulgados em mídia para salientar e coibir os riscos desta prática.

É importante salientar o risco da prática de utilização de biometria de silicone e outras condutas que objetivem burlar o sistema de ponto.

O Ministério Público poderá fiscalizar a correta anotação do ponto pelos servidores para investigar a existência de possíveis fraudes.

Os servidores públicos que fraudarem o sistema de ponto podem ser indiciados em âmbito civil e administrativo por ato de improbidade administrativa, podendo inclusive sofrer a exoneração de seus cargos.

Em esfera penal, podem responder criminalmente por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, dentre outros crimes atinentes ao exercício de funções públicas, cabendo inclusive a prisão provisória ou temporária  dos servidores acusados.

Tire AQUI todas as suas dúvidas sobre a biometria como controle do registro do ponto.