O modelo home office está cada vez mais presente nas empresas. O avanço tecnológico, aliado à nova Lei Trabalhista de 2017 e a dificuldade de mobilidade das grandes cidades, está permitindo que as empresas diversifiquem o seu regime de trabalho.
Um dos formatos possíveis de teletrabalho, o home office é aquele em que os colaboradores trabalham de casa. Para o empregador, essa prática reduz os custos operacionais, visto que não há necessidade de manter a infraestrutura física para a atuação dos times. Enquanto que para o profissional, há aumento da flexibilidade, além de eliminar as horas perdidas no deslocamento entre casa e escritório.
De acordo com o IBGE, de 2012 a 2018, houve um aumento de 44,4% no total de profissionais atuando à distância. Somente entre 2017 a 2018, esse crescimento foi de 21,1%, reflexo direto da alteração promovida na CLT.
Apesar de o home office já ser uma prática realizada há algum tempo, está previsto em lei desde que a nova Lei Trabalhista entrou em vigor. Agora, está ganhando ainda mais destaque em meio à pandemia mundial do coronavírus. Isso porque a recomendação do Ministério da Saúde, seguindo orientação dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é de que as pessoas trabalhem em casa, evitando aglomerações nos escritórios.
Logo, essa modalidade é uma alternativa para manter as empresas em plena operação em situações de crise, o que inclui também:
- Greves;
- Fortes chuvas;
- Paralisações;
- Outras doenças.
Neste artigo, você saberá o que a Lei Trabalhista determina a respeito do home office. Conhecerá, também, o que muda na relação de trabalho, as vantagens da modalidade e quais os deveres das empresas, a fim de garantir que o colaborador desempenhe a sua função mantendo a produtividade em alta.
Boa leitura!
O que diz a nova Lei Trabalhista sobre home office?
As mudanças promovidas na CLT têm como objetivo garantir flexibilidade e segurança para que as empresas ofereçam a opção de teletrabalho aos colaboradores.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a única lei que tratava da modalidade era de 2011. Ela previa os mesmos direitos da CLT para quem atuava em home office, mas não definia as condições específicas a respeito do assunto. Por este motivo, as poucas pessoas que trabalhavam dessa forma seguiam um acordo estabelecido unicamente entre as partes.
Somente com a entrada da nova lei é que esse formato de trabalho foi descrito com mais precisão, ampliando a quantidade de empresas que aderem a ele. A estimativa é de que o home office cresça, em média, 15% ao ano, segundo um estudo da SAP Consultoria.
De acordo com a legislação, é considerado trabalho remoto todo serviço prestado fora das dependências da empresa, mediante o uso de tecnologias de comunicação e informação – incluindo o home office. Não se pode confundir com trabalho externo, em que o profissional desempenha suas atividades em outro local, longo do escritório. É o caso de:
- Vendedores;
- Consultores;
- Técnicos que instalam e fazem a manutenção de equipamentos.
A prestação de serviço em trabalho remoto deve estar descrita no contrato do colaborador, assim como a função que deverá ser desempenhada e a jornada de trabalho. Isso significa que deve haver consentimento de ambas as partes.
Quando o home office não está previsto no contrato, mas começa a ser seguido em função de situações de crise, é desnecessário alterar o contrato de serviço. Passado o período, o trabalho deverá ser restabelecido normalmente.
Em alguns casos, o colaborador deve comparecer na empresa para participar de reuniões, treinamentos ou confraternizações, por exemplo. A lei prevê situações como essas, não descaracterizando o home office.
É importante destacar, porém, que para ser considerado teletrabalho, a atuação do colaborador deve acontecer majoritariamente nesse formato. Ou seja: o home office não se enquadra em trabalhar de casa apenas alguns dias da semana, conforme a conveniência do colaborador ou da empresa.
O que muda na relação de trabalho nos casos de home office?
O colaborador que passa a atuar de forma remota tem, basicamente, os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Isso inclui salário, 13º, férias, FGTS e outros auxílios, como o doença.
Já que, quando em home office, o trabalhador não precisa se deslocar até o escritório, o vale-transporte pode ser suspenso. O vale-alimentação ou refeição, que costumam ser regulados por negociação coletiva, seguem mantidos.
De acordo com a CLT, o home office não está sujeito, necessariamente, à jornada de trabalho tradicional de oito horas diárias. Na maioria dos casos, o controle passa a ser realizado por tarefas entregues – e não por horas trabalhadas.
Isso significa que o colaborador pode flexibilizar sua rotina de acordo com as atividades que precisam ser desenvolvidas – desde que desempenhe sua função conforme combinado. Em contrapartida, não há previsão para o pagamento de horas extras, caso o profissional ultrapasse o período tradicional de oito horas de trabalho para entregar suas tarefas.
Ainda assim, é possível que o empregador e o colaborador estipulem um acordo individual sobre o controle de jornada, que também pode ser previsto por normas coletivas. Para isso, existem ferramentas para auxiliar na gestão do trabalho home office, marcando horários de entrada e saída.
Existem recursos tecnológicos, como o login e logout e o sistema de registro de ponto móvel, que facilitam esse processo. Neste caso, a empresa pode analisar a possibilidade de pagamento pelas eventuais horas extras.
É importante deixar claro em contrato como será o funcionamento do home office para garantir os direitos e deveres do profissional e do empregador. Além disso, deve haver confiança e diálogo para que haja transparência entre as partes envolvidas, evitando qualquer problema na relação de trabalho.
Quais as obrigações do empregador em relação à infraestrutura de trabalho home office?
Assim como no modelo tradicional, o trabalho home office pode acarretar em despesas, tais como:
- Aquisição de equipamentos e insumos;
- Luz;
- Internet;
- Telefone.
A questão da infraestrutura geralmente causa dúvidas. Afinal, quem deve arcar com eles no home office?
A lei dá abertura para que haja negociação entre as partes; ou seja, para que seja definido quem se responsabiliza por esses custos. Apesar da empresa não ser obrigada a pagar por eles, principalmente aqueles difíceis de serem mensurados, é possível prever uma espécie de reembolso para que o profissional não saia no prejuízo.
Além disso, é preciso ter em mente que o colaborador deve contar com as ferramentas e toda a infraestrutura necessária para desempenhar sua função, como se estivesse em seu ambiente normal de trabalho. Isso inclui o acesso a todos os softwares, arquivos e pastas disponíveis no escritório.
Outro dever do empregador diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho. Cabe à empresa zelar pela vida do colaborador, orientando-o em relação às normas de segurança da atividade e/ou do cargo ocupado.
Assim, é de extrema importância que o profissional seja informado sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Portanto, tudo isso deve ser avaliado em conjunto e especificado em contrato para a segurança de ambos – empresa e colaborador.
O que deve constar no contrato do colaborador home office?
As principais informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho para garantir que a produtividade do colaborador não seja minimizada, bem como para protegê-lo são:
- Atividades a serem desempenhadas;
- Benefícios a serem pagos;
- Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura;
- Realização da gestão do colaborador – se por tarefas ou jornada de trabalho;
- Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa.
A lei determina, também, que o empregador deve instruir seus colaboradores sobre regras de saúde, ergonomia e segurança, conforme explicamos acima. Preferencialmente, essas informações também devem constar em contrato, pois demonstra que a empresa informou sobre os riscos e as atitudes a serem tomadas em casos específicos.
Também é possível que o profissional passe a atuar em home office de forma temporária, como em casos de situações eventuais. O que acontece é que, diante do contexto, o colaborador pode trabalhar de qualquer lugar, evitando que a operação pare e resguardando a sua saúde e bem-estar. Mas, o local de trabalho continua sendo o espaço físico da empresa.
Nesses casos, é indicado fazer um aditivo ao contrato de trabalho, prevendo essa mudança de ambiente de atuação, bem como regras e responsabilidades devidas.
Vantagens do home office para empresas e colaboradores
Segundo pesquisas, 77% dos brasileiros consideram que o home office melhora a qualidade de vida do colaborador. Em outro estudo, 90% dos entrevistados pontuaram que a flexibilidade no trabalho é benéfica, porque permite que consigam equilibrar a sua vida pessoal e profissional. Logo, o home office tem a capacidade de aumentar a satisfação do colaborador, além de gerar maior engajamento.
Essa modalidade também influencia diretamente na produtividade. Um estudo demonstrou que há aumento de até 13,5% na produção de quem adere ao teletrabalho. Dentre os motivos para isso, está o fato de que o colaborador não precisa se preocupar com o seu deslocamento. Inclusive, o silêncio e o fato de almoçar em casa também são considerados vantajosos.
Para o empregador, o home office pode promover a redução de custos operacionais. Isso porque a empresa tem a possibilidade de diminuir gastos com infraestrutura e outros encargos, além de reduzir desperdícios.
As organizações que oferecem a opção de home office também contam com índices altos de retenção de talentos. Uma pesquisa pontuou que 83% dos entrevistados consideram que, atualmente, essa é a melhor forma de reter profissionais qualificados e comprometidos. Isso porque os colaboradores da chamada “Geração Z” estão cada vez mais seletivos e prezando pelo seu bem-estar.
Como podemos auxiliar a sua empresa na gestão home office?
A Ahgora conta com diversas tecnologias para gestão de equipes, incluindo opções para quem deseja administrar um time home office.
Em meio às transformações recentes, resolvemos contribuir para que a missão de gerenciar sua equipe à distância seja a mais positiva possível.
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Desta forma, você pode aproveitar o momento para avaliar como a sua equipe trabalha nesse formato.
Afinal, vale a pena optar pelo home office?
Na maioria dos casos, sim! Essa modalidade de trabalho é benéfica tanto para a empresa quanto para o colaborador, principalmente após entrar em vigor a Lei Trabalhista de 2017. Com ela, foram estipulados benefícios e deveres para ambas as partes. Porém, tudo deve ser registrado em contrato, a fim de assegurar a total conformidade com a norma.
É preciso, por exemplo, descrever as tarefas que devem ser desempenhadas, qual a forma de controle de produtividade a ser adotada e com quais custos a empresa deve arcar para garantir uma infraestrutura suficiente ao exercício do colaborador.
Além disso, o profissional deve adotar cuidados no dia a dia para evitar que a sua função seja comprometida. Afinal, ter que conciliar o trabalho com atividades de casa pode ser um desafio e tanto para muitas pessoas. Se você atua no RH de uma empresa e deseja aprimorar seu trabalho ainda mais, conheça a nova funcionalidade do PontoWEB: Gestão de trabalho Home Office.