Horas extras e banco de horas são duas formas de compensar o trabalho fora do horário da jornada estipulada em contrato. Em suma, é fundamental que o serviço feito além do horário seja registrado, para que os pagamentos sejam feitos de forma correta. Mas, qual é a diferença entre os dois modelos?

Não é raro encontrarmos casos de funcionários que trabalham além de sua jornada normal de trabalho. Isto, muitas vezes, é inevitável, pois nem sempre conseguem concluir suas tarefas durante a jornada. Então, os gestores devem entender as diferenças entre horas extras e banco de horas.

É preciso avaliar as duas opções para entender qual é a mais interessante para o seu negócio. Aliás, é preciso saber o que diz as leis trabalhistas em relação a isso. Portanto, reunimos os principais detalhes sobre este assunto, confira a seguir.

Calculadora de horas extras e banco de horas para redução de custos

Qual é a diferença entre hora extra e banco de horas?

No Brasil, a jornada de trabalho convencional é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, considerando meio período trabalhado aos sábados. Então, se o colaborador trabalhar mais que este período, a empresa pode gratificá-lo através da prorrogação ou da compensação.

Na prorrogação, as empresas pagam pelas horas extras trabalhadas pelos seus funcionários por meio de recursos financeiros. E isso deve acontecer todos os meses. Mas é importante que os gestores fiquem atentos, já que muitas vezes esse trabalho adicional não é devidamente necessário e causa prejuízos às empresas.

Já a compensação, também conhecida como banco de horas, é considerada uma exceção autorizada pela CLT. Assim, seu funcionamento pode ser comparado ao de uma conta bancária, em que são creditadas as horas que o funcionário trabalhou a mais e descontados os períodos em que ele folgou.

Neste caso, o trabalhador é compensado com horas de folga, e não com recursos financeiros somados ao seu salário normal. As duas modalidades são interessantes e possuem prós e contras. Por isso, é preciso avaliar cada situação e conhecer os detalhes das opções.

É fundamental que todos os detalhes sobre a jornada de trabalho sejam registrados. Dessa forma, a Ahgora pode auxiliar o seu negócio com ferramentas capazes de tornar a gestão mais assertiva. O software de ponto eletrônico Pontoweb, por exemplo, entrega os cálculos de horas trabalhadas em tempo real, facilitando o fechamento da folha de pagamento.

O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas?

Conforme a CLT, empresas com 20 funcionários ou mais devem fazer o registro de ponto para controle da jornada de trabalho. Isso serve para identificar os colaboradores faltosos e também as horas adicionais trabalhadas. E a melhor maneira de fazer essas marcações de horários é por meio de um sistema digital, com o uso da tecnologia.

O pagamento de horas extras está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas e deve ser feito no mês seguinte ao trabalhado. A lei prevê que esse montante seja pelo menos 50% maior do que o valor normal das horas trabalhadas. Mas, nos domingos e feriados o valor pago deve ser de 100%, ou seja, o dobro do que o valor comum.

O regime de banco de horas é previsto na Lei Nº 9.601, indicando que pode ser aplicado quando é necessário que o colaborador prorrogue a jornada de trabalho estabelecida em contrato. Ainda, vale ressaltar que deve ser considerado que o funcionário que fizer uma hora extra no dia, terá direito a 1h30 de descanso e 2h nos domingos e feriados.

Antes de 2017 era necessário que o banco de horas estivesse previsto em um acordo coletivo, com a participação do sindicato da categoria. Mas, com a Reforma Trabalhista, as empresas deixaram de necessitar do aval dos sindicatos. Ou seja, houve desburocratização nesse aspecto.

A lei determina ainda que as empresas possuem um prazo de 6 meses para compensarem as horas adicionais trabalhadas. Mas, pode existir um acordo específico entre o empregador e os empregados, para que essa compensação aconteça todos os meses. Além disso, o acordo pode prolongar por até 1 ano o pagamento.

VEJA TAMBÉM: aplicativo Multi permite o registro de ponto em qualquer lugar

Horas extras e banco de horas: vantagens

As duas alternativas são opções para reforçar a produtividade das empresas. Existem épocas do ano em que apenas a jornada de trabalho acordada não é o suficiente e é preciso ampliar a produção. Um dos exemplos são as fábricas de picolés e sorvetes, que vendem muito mais no verão do que em qualquer outra época e assim precisam ampliar o funcionamento.

Entretanto, as alternativas possuem vantagens e desvantagens, sendo importante fazer essa comparação entre o pagamento de horas extras e banco de horas. A seguir, descubra qual modalidade pode ser mais interessante para o seu cenário:

Vantagens das horas extras

  • Ajuda a proteger o empreendimento contra possíveis reclamações trabalhistas;
  • Como os pagamentos são feitos todos os meses, não há problemas para controlar o fluxo de caixa;
  • A empresa enfrenta menos problemas com faltas, já que os ausentes precisam fornecer atestados e justificativas nestes casos.

Vantagens do banco de horas

  • Possibilita a redução da folha de pagamento, evitando gastos que vão além dos salários;
  • Entrega flexibilidade para as empresas e colaboradores, fazendo com que folgas possam ser solicitadas para usufruir do banco de horas;
  • Evita pagamentos indevidos, que podem acontecer devido ao pouco tempo que o RH tem para fechar a folha.

Horas extras e banco de horas: desvantagens

Como tudo na vida, existem vantagens e desvantagens, no caso das horas extras e banco de horas não é diferente. Aumentar a produtividade do negócio pode ser importante, mas é algo que deve ser feito com cautela. Afinal, nenhuma empresa deve fazer isso apenas por fazer.

Por exemplo, as horas excedentes devem ser pagas com 50% a mais do que o valor convencional, no mínimo. Quando elas são realizadas aos fins de semana, o valor é ainda mais elevado. E isso vale para o pagamento de horas extras e banco de horas. Veja as desvantagens de cada um dos formatos:

Desvantagens das horas extras

  • O empregador sente os custos todos os meses, pagando valores adicionais em relação ao salário do profissional que fez horas extras;
  • Ao adotar essa modalidade, a empresa deixa de utilizar os serviços do colaborador de forma flexível;
  • Cabe ressaltar que a lei só permite que o empregado trabalhe até 10 horas por dia, ou seja, duas horas a mais do que o seu expediente normal de 8 horas.

Desvantagens do banco de horas

  • A empresa que não possui transparência pode ter problemas com os colaboradores;
  • Colaboradores podem trabalhar além do expediente de maneira desnecessária, pensando em futuras folgas;
  • Exige um controle rigoroso dos horários trabalhados, sendo que um software pode resolver essa questão.

Horas extras e banco de horas: qual compensa mais?

As duas modalidades têm benefícios e malefícios. Mas o banco de horas acaba beneficiando mais a empresa, enquanto o pagamento de horas extras compensa mais ao empregado.

Isso porque, no banco de horas, se o colaborador fizer 20 horas extras, ele poderá folgar 20 horas. Já na outra modalidade, se o empregado trabalhar essa mesma quantidade de horas, a empresa terá que remunerá-lo financeiramente, onerando assim a sua folha de pagamento.

Ainda assim, é uma decisão que precisa ser tomada com base no perfil e direcionamento da empresa. Flexibilidade de horários, fluxo de caixa, necessidade de segurança jurídica e fiscal são alguns dos pontos que precisam ser avaliados nesta questão. 

O RH, junto à diretoria, pode auxiliar na tomada de decisão, visto que a área conhece de perto os objetivos da empresa e também o comportamento dos colaboradores, sendo a ponte entre eles. Esse conhecimento é fundamental para definir a melhor escolha.

A tecnologia pode ajudar com a gestão de horas adicionais

Seja para controlar as horas extras ou o banco de horas, o melhor caminho é investir em tecnologia. Assim, as organizações devem contar com uma ferramenta para o gerenciamento de horas trabalhadas, que auxilie na sua realidade e siga as exigências da Portaria 671 do MTE.

Com um sistema de ponto eletrônico, as empresas podem elaborar um relatório mensal que serve para o controle de ambas as modalidades. Além disso, os colaboradores ficam cientes sobre quantas horas adicionais trabalharam em cada mês. Dessa forma, a transparência na relação de trabalho ganha força no negócio e todos saem beneficiados.

O Pontoweb é uma ferramenta completa, que permite o registro de ponto, facilitando a marcação de horários de chegadas e saídas e também fornece informações em tempo real com dados armazenados em nuvem. Ou seja, é um sistema completo, que auxilia tanto no controle de horas extras e banco de horas. Quer saber mais? Então fale com a Ahgora!