O que é a Lei da Liberdade Econômica?

A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874, foi criada com a intenção de diminuir o longo processo para a abertura de empresas e, ainda, possui relação com a contratação de colaboradores. A ideia dessa legislação é viabilizar o livre exercício de atividades econômicas e a livre iniciativa.

Inicialmente foi prevista como uma Medida Provisória, em abril de 2019. Então, o Congresso Nacional avaliou o texto e em agosto daquele ano, ela foi convertida em lei e sancionada. Desde então, algumas atividades desenvolvidas pelo RH passaram por mudanças, como os registros feitos na carteira de trabalho.

Mesmo que não seja uma novidade, a lei ainda gera algumas dúvidas porque questões relacionadas à legislação geralmente são complexas e podem confundir os usuários. Os gestores precisam interpretar corretamente os pontos, para que a empresa garanta sua segurança jurídica e esteja em dia com a Justiça do Trabalho.

Principais pontos da Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica trouxe algumas novidades, principalmente em relação à carteira de trabalho. A partir disso, a forma como os registros e dispensas de colaboradores são feitas mudou. O documento impresso começou a perder espaço e a carteira de trabalho digital foi lançada. 

Além disso, a legislação também aborda o controle de jornada dos colaboradores, determinando a obrigatoriedade dos registros e as marcações de ponto externo. Eram questões que precisavam de ajustes e que foram adequadas na nova lei.

Os direitos trabalhistas foram preservados, o que mudou realmente foi a forma como as empresas e os gestores precisam se comportar. A entrega de informações para os órgãos fiscalizadores também mudou. Por isso, confira a seguir os maiores detalhes sobre a Lei da Liberdade Econômica.

Carteira de Trabalho Digital

Com a Lei da Liberdade Econômica foi lançada a Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a impressa. Agora, basta que os gestores solicitem o CPF do colaborador e o registro já poderá ser realizado. A partir disso, os novos contratos de trabalho devem ser registrados de maneira eletrônica.

Por mais que a versão impressa esteja saindo de uso, ela não deve ser completamente descartada. Então, é importante que os profissionais de RH orientem os colaboradores a conservarem a carteira de trabalho, porque ela ainda pode servir para conferir informações laborais mais antigas

O Ministério da Economia lançou um aplicativo, onde os colaboradores conseguem conferir seus dados trabalhistas. Assim, a relação com a empresa ganha mais transparência. A segurança jurídica é um dos maiores benefícios para os empregadores que adotam a forma digital de registros.

Obrigatoriedade do registro de ponto

De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, o registro de ponto nos horários de entrada e saída dos colaboradores passou a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 colaboradores. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de 10 funcionários.

Mesmo com a mudança, empresas que não são obrigadas a fazer as marcações devem considerar os benefícios deste processo. Os equipamentos eletrônicos têm mecanismos que geram provas imutáveis do histórico do colaborador na empresa. Assim, é uma forma de evitar processos trabalhistas pelo não pagamento de horas extras, por exemplo.

É por isso que o ponto eletrônico amplia a transparência das relações entre os profissionais e a empresa. Diferente do livro ponto, que é suscetível a alterações, rasuras e pode até perder o efeito legal, o registro digital não pode ser manipulado. Portanto, registrar a jornada é um meio de resguardar os direitos trabalhistas, tanto do colaborador quanto das empresas.

O Pontoweb é uma das melhores ferramentas para as empresas que desejam tornar a gestão mais eficaz e aproveitar todos os benefícios da Lei da Liberdade Econômica. Além de garantir marcações de ponto com precisão nos horários exatos, o software gera relatórios específicos para avaliar o desempenho das equipes.

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Registro de ponto externo

Outra mudança trazida pela Lei de Liberdade Econômica é que todos os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados. Esse é o chamado registro de ponto externo. Antes, não era necessário realizar tais marcações, o que gerava imprecisão na hora de fechar a folha de pagamento.

Mas como fazer isso de forma prática e confiável? Uma das maneiras é através do registro de ponto móvel, que pode ser feito por reconhecimento facial em dispositivos mobile. A Ahgora possui um sistema de ponto ideal para empresas que precisam fazer estes registros.

Por meio de um aplicativo que pode ser instalado em celulares ou tablets, como o Multi, equipes externas podem fazer o registro de ponto e os gestores podem acompanhar a jornada em tempo real. Isso acontece graças ao armazenamento em nuvem, fazendo com que os dados possam ser acessados de qualquer lugar.

Além de garantir a conformidade com a lei, é uma maneira das empresas terem segurança jurídica e fiscal.  Além disso, existe a informação da geolocalização da batida, que permite visualizar onde o colaborador estava quando efetivou o registro.

Registro de ponto por exceção

A lei autoriza o registro de ponto por exceção, permitindo que os trabalhadores possam anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. Ou seja, são registrados apenas faltas, atrasos diários acima de 10 minutos e afastamentos, por exemplo.

No entanto, é importante ressaltar que o principal aspecto que o RH deve considerar ao escolher o modelo da sua gestão de ponto é a sua validade jurídica. Esta prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. Então, não é necessário bater o ponto regularmente.

Por mais que esteja previsto em lei, não é algo interessante para as empresas e pode resultar em prejuízos. Então, para evitar riscos de processos trabalhistas as empresas devem evitar o ponto por exceção. Afinal de contas, não há como comprovar a real jornada de trabalho cumprida pelos colaboradores neste formato.

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A Lei da Liberdade Econômica foi ótima para os gestores, já que facilitou muita coisa na hora de registrar colaboradores e de cumprir as exigências documentais ao governo. Ainda assim, as empresas precisam fazer a sua parte, para que possam usufruir os benefícios da legislação da melhor maneira.

A adoção do ponto eletrônico é essencial para tornar o negócio menos burocrático. Não adianta contar com uma lei que veio com este objetivo e continuar usando ferramentas do século passado, como é o caso do livro ponto. Afinal, os softwares estão cada vez mais modernos.

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