Receber a visita surpresa de um fiscal do Ministério Público do Trabalho parece desconfortável. Mas, não pense que é preciso temer as auditorias. Pelo contrário: é uma oportunidade de identificar o que está errado na gestão de pessoas. Dá tempo para corrigir a conduta, ao invés de ir para tribunal.

Essa até pode ser uma preocupação constante dos empreendedores que não respeitam as normas, seja de segurança ou de registro de ponto. Por outro lado, aqueles que seguem todas as determinações da lei trabalhista, não precisam se preocupar. Mesmo assim, é comum ficar apreensivo neste momento.

Geralmente essa visita acontece após denúncias realizadas pelos colaboradores, que estão insatisfeitos com as condições de trabalho. Então, um fiscal do Ministério Público do Trabalho vai até a sede da empresa e faz a verificação da condição. Fique tranquilo, porque é possível reverter o problema sem ser penalizado.

Ministério Público do Trabalho e a legislação trabalhista

Qual o papel do Ministério Público do Trabalho?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é diretamente responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. É este o órgão público que media as relações entre colaboradores e empresas. Contudo, não tem relação com o antigo Ministério do Trabalho, que foi extinto e deu origem à Secretaria do Trabalho.

O MPT tem como dever institucional promover o que determina a Constituição Federal de 1988. A entidade tem como objetivo garantir os direitos coletivos e individuais no âmbito trabalhista. Principalmente no que diz respeito à integridade física dos colaboradores e a igualdade nas relações de trabalho.

Uma das principais funções do órgão é fazer a mediação de conflitos, antes que esses sejam encaminhados para a Justiça do Trabalho. Dessa forma, podem notificar os infratores da lei e instaurar inquéritos civis. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode se manifestar se houver interesse público envolvido.

Por que estou sendo auditado?

Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), duas diretrizes definem os limites legais para a jornada de trabalho. A Portaria 1.510 se referia ao registro de ponto eletrônico, já a Portaria 373 ampliava a opção para sistemas alternativos. Ambas foram substiuídas pela vigência da Portaria 671 É preciso atender também aos acordos coletivos de categorias, quando utilizado algum REP-A, conforme a portaria.

Auditores fiscais do MPT regularmente visitam empresas para verificar se esta legislação está ou não sendo cumprida, mas auditorias extras são realizadas no caso de denúncias. Outras questões como condições de trabalho ou casos de assédio também são checados. Ou seja, existem diversos motivos que podem ocasionar essa visita.

Não é porque a sua empresa recebeu um fiscal do Ministério Público do Trabalho que existem irregularidades. Mesmo assim, é essencial que exista um suporte para os colaboradores, permitindo que todos consigam trabalhar da melhor forma possível. Além disso, é importante que a relação entre as partes seja positiva.

O órgão pode atuar de duas maneiras, sempre visando defender os direitos trabalhistas:

  •       Judicial: é realizada durante um processo judicial;
  •       Extrajudicial: acontece no âmbito administrativo, que pode ser convertida em um processo judicial.

Portanto, receber a visita do Ministério Público do Trabalho ou mesmo uma auditoria é algo que pode ser o indício de algo errado na gestão. Então, é melhor colocar a casa em ordem, para evitar que essa situação se torne mais grave.

Por que fazer a gestão e controle de ponto?

O não pagamento de horas extras é uma das principais causas de processos trabalhistas. E nem sempre é questão de má fé por qualquer uma das partes: muitas vezes, é questão de desinformação. Por isso, é essencial que exista um sistema para a gestão de ponto digital ou um relógio de ponto.

É essencial registrar a jornada de trabalho, o que é uma proteção para a empresa e para o colaborador. Dessa forma, o colaborador precisa fazer o registro assim que chegar na empresa e também na hora da saída. Além disso, é uma maneira de registrar as horas extras, que já ficam integradas ao salário.

As visitas do MPT servem para conferir se a empresa está comprometida com:

  • Registrar a frequência dos colaboradores por meio de ponto eletrônico.
  • Remunerar adequadamente as horas trabalhadas.

Portanto, quando um negócio conta com sistemas digitais, que podem ser acessados apenas em alguns cliques, fica bem mais fácil. A Ahgora Sistemas, por exemplo, apresenta ferramentas que conseguem fazer batidas por biometria e reconhecimento facial, impedindo fraudes. Assim como permite identificar o local em que o profissional está, no caso de trabalhadores externos.

Como o Ministério Público do Trabalho fiscaliza a jornada?

Como falamos anteriormente, fiscais do MPT rotineiramente visitam as empresas e verificam como é feita a gestão de pessoas. Não tem mistério: conversam com o time, conferem registros e avaliam o ambiente de trabalho. Os mais importantes, neste caso, são:

  • AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados;
  • ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais.

Estes documentos são gerados pelo sistema de ponto e funcionam como um “diário” do registro de presença dos colaboradores. Fica registrada cada alteração, o que é ótimo para evitar problemas com o Ministério Público do Trabalho. Contudo, uma empresa que possui um sistema arcaico pode sofrer neste momento, já que os dados são registrados em papel e precisam ser avaliados.

As empresas não conseguem editar estes arquivos. Sempre que existe uma marcação de entrada, deve haver uma marcação de saída, ou haverá uma batida ímpar. Nenhum colaborador deve ter intervalos curtos demais, já que caracterizam interjornada ou extrajornada. Enfim, é fundamental que os profissionais possam descansar de maneira adequada, para realizarem as atividades no próximo dia.

Ministério Público do Trabalho e o TAC

Socorro! Recebi um Termo de Ajuste de Conduta!

Quando uma irregularidade é identificada em uma visita de auditoria, a empresa é formalmente notificada. Desse modo, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é assinado pelo fiscal do MPT e pelo responsável legal pela empresa. A partir disso, os gestores precisam encontrar uma maneira de reparar os erros.

Esse termo de ajuste de conduta é aplicado na esfera administrativa, oficializando o compromisso da empresa em mudar de postura. Então, é fundamental que busquem soluções para o que está acontecendo de maneira inadequada. Mas, se isso não acontecer, pode resultar em duas questões:

  • Se a empresa cumprir o acordo do TAC, o caso não vai a juízo.
  • Se não, multas pesadas são aplicadas. É bem comum que o valor seja proporcional ao número de colaboradores e dias de atraso no cumprimento.

Para evitar prejuízos com uma visita do Ministério Público do Trabalho, o jeito é regularizar a gestão de pessoas. Em suma, o RH precisa ter uma relação próxima aos colaboradores, para entender quais são as necessidades da equipe. E isso fica ainda mais fácil quando existe a adoção de um sistema digital, capaz de otimizar o tempo e tornar os resultados mais assertivos.