As férias são direito de todo trabalhador para descansar, recarregar as energias e aproveitar o tempo livre. Mas para que tudo saia conforme o planejado, é preciso fazer o cálculo correto das horas e valores, respeitando as normas legais e evitando problemas futuros. 

Nesse sentido, contar com a ajuda da tecnologia pode ser um grande diferencial, já que existem ferramentas que automatizam e simplificam esse processo, evitando erros e liberando tempo do RH para se dedicar a outras tarefas mais estratégicas.

Então, se quiser calcular as férias de forma rápida e segura, continue lendo este artigo!

Aqui, você encontrará as principais informações sobre quais valores considerar e como realizar o pagamento na data correta, garantindo a motivação dos colaboradores e o cumprimento da lei. Acompanhe!

Cálculo de férias: 5 dicas pra não errar! | Descomplica RH #12

O que levar em conta ao calcular férias?

Em primeiro lugar, calcular férias envolve contabilizar o salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que o profissional ficará afastado do trabalho

O adicional de 1/3 não pode ser esquecido nesta conta. Conforme a CLT, o colaborador pode tirar, a partir de 5 dias, qualquer quantidade que desejar, seja 10, 15, 20 ou 30 dias de férias. Por isso, a importância de calcular corretamente.

Para ajudar na compreensão, considere um profissional que ganha R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição do INSS.

Vale lembrar que esse é o cálculo padrão de férias. Caso o colaborador tenha horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade, o valor pode alterar, conforme previsão do parágrafo 5º do artigo 142

Esses acréscimos devem ser calculados proporcionalmente ao período de férias e somados ao montante total. A seguir, confira algumas dicas do que você do RH não pode esquecer nos cálculos!

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Como fazer o cálculo para férias?

Para calcular férias, existem diversos fatores que devem ser considerados, indo além do salário bruto e do terço constitucional. Confira!

Como calcular férias de 30 dias

Para calcular o valor das férias de 30 dias, você deve seguir os seguintes passos:

  • Some o salário bruto com um terço do salário bruto. Esse é o valor bruto das férias;
  • Subtraia os descontos de INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes. Esses descontos são proporcionais ao salário bruto e podem variar se o colaborador tiver dependentes ou outras deduções;
  • O resultado é o valor líquido das férias, que o colaborador deverá receber até dois dias antes do início do seu período de descanso.

Para um salário bruto de R$ 2.000, o cálculo seria:

  • Valor bruto das férias = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 (um terço de R$ 2.000) = R$ 2.666,67;
  • Desconto de INSS = R$ 220 (11% de R$ 2.000);
  • Desconto de IRRF = R$ 0 (isento para essa faixa salarial);
  • Valor líquido das férias = R$ 2.666,67 – R$ 220 – R$ 0 = R$ 2.446,67.
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Pague o adicional noturno

O funcionário recebeu adicional noturno durante o período aquisitivo de férias? Então, esses valores também precisam ser considerados. Neste caso, faça o seguinte:

  • Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
  • Multiplique pelo valor da hora noturna;
  • Divida o total por 12;
  • Adicione este valor ao pagamento de férias.

Caso você não saiba, a hora noturna geralmente é paga entre 22h e 5h do dia seguinte. Conforme a lei, os trabalhadores que atuam neste turno possuem direito a um acréscimo de 20% em seus salários, comparando com a hora diurna. 

Ou seja, um profissional que ganha R$ 10 durante o dia, ganharia R$ 12 à noite.

Como calcular férias proporcionais?

Esse cálculo costuma ser feito quando o profissional é desligado da empresa sem justa causa. 

Desse modo, ele tem o direito a receber os valores de maneira proporcional. Confira um exemplo, considerando um salário de R$ 3.000 e período de 7 meses de trabalho:

  • R$ 3.000 dividido por 12 = R$ 250;
  • R$ 250 x 7 meses = R$ 1.750.

A conta não termina aqui. É preciso, ainda, adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:

  • R$ 3.000 dividido por 3 = R$ 1.000;
  • Some R$ 1.000 + R$ 1.750 = R$ 2.750.

Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa. Na conta, é só seguir o nosso modelo e substituir os valores conforme cada caso.

O que significa um terço de férias?

Um terço de férias é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em receber um valor adicional de um terço do salário normal quando se entra de férias

O objetivo desse benefício é proporcionar ao trabalhador um recurso extra para aproveitar seu descanso, pagar dívidas ou poupar mais dinheiro. Além disso, o 1/3 das férias estimula o consumo e movimenta a economia, gerando mais renda e emprego.

Como calcular férias coletivas?

No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários. Para você entender melhor o cálculo de férias coletivas, mostramos essa conta por meio de dois exemplos:

Exemplo 1: o trabalhador recebe R$ 2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:

  1. R$ 2.000 dividido 30 = R$ 66,66;
  2. R$ 66,66 vezes 20 = R$ 1.333,33;
  3. R$ 1.333,33 + R$ 444,44 de abono pecuniário = R$ 1.777,77.

Entenda tudo sobre o abono pecuniário! Leia em: Abono pecuniário: o que é e o que a lei diz

Exemplo 2: no caso de um colega deste primeiro trabalhador, mas que atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas, a conta muda e deve ser feita assim:

  1. R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,66;
  2. R$ 166,66 vezes 8 = R$ 1.333,88;
  3. R$ 1.333,88 dividido por 30 = R$ 44,46.
  4. R$ 44,46 vezes 20 = R$ 889,25;
  5. R$ 889,25 + R$ 296,40 de abono pecuniário = R$ 1.185,66.

Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor na íntegra e aqueles que devem receber de forma fracionada.

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Como é o pagamento de férias?

Para fazer o pagamento de férias, o primeiro passo é emitir o aviso de férias com 30 dias de antecedência. Esse aviso deve informar a data de início e de término das férias, bem como os valores que serão pagos. 

O objetivo é permitir que os colaboradores se organizem para aproveitar o tempo longe das suas responsabilidades de trabalho.

Em seguida, pague as férias corretamente e no prazo. Faça isso até dois dias antes do início, senão sua empresa pode ser multada! 

Você também pode oferecer ao colaborador a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro com as férias, o que pode ser uma vantagem para ambos. 

Importante reforçar que este cálculo precisa ser feito em janeiro, e o pagamento é equivalente à primeira parcela, que corresponde à metade do benefício a que o colaborador tem direito.

Por fim, considere o fracionamento das férias, que pode ser feito em até três períodos ao longo do ano, desde que o colaborador concorde

Nesse caso, nenhum período pode ser menor do que cinco dias e o maior deve ter, ao menos, 14 dias. O fracionamento das férias não altera o valor do pagamento, mas pode ser uma forma de atender às necessidades do colaborador e da empresa.

O que configura pagamento em dobro?

Segundo atualização da CLT, fica caracterizado para o empregador que deve ser pago em dobro ao colaborador as férias não concedidas no período concessivo. Ou seja, os 12 meses seguintes ao período aquisitivo de cada profissional.

Boas práticas para gestão de férias 

Fazer uma boa gestão de férias é essencial para garantir o direito dos colaboradores ao descanso e manter a saúde financeira e operacional da sua empresa. Mas como fazer isso de forma eficiente e legal? Confira algumas dicas que separamos:

  • Não deixe para a última hora: planeje as férias dos seus colaboradores com antecedência, considerando as demandas do seu negócio, os interesses dos seus colaboradores e as normas da CLT.
  • Facilite o seu trabalho: use um sistema online e automatizado para gerenciar os períodos de férias, fazer os cálculos corretos, enviar lembretes e aprovar pedidos.
  • Oriente os seus colaboradores: informe-os sobre os seus direitos e deveres em relação às férias, como o tempo para solicitar, a forma de parcelar, a opção de vender alguns dias e os descontos por faltas.
  • Fique atento aos prazos: evite que as férias dos seus colaboradores expirem, pois isso pode gerar multas, processos trabalhistas e desmotivação dos funcionários. Se houver férias vencidas, pague em dobro e programe as férias forçadas.
  • Valorize o descanso: incentive os seus colaboradores a aproveitarem as suas férias, pois elas são essenciais para a saúde física e mental, a motivação e produtividade dos funcionários.

Colocando essas dicas em prática, você pode fazer uma gestão de férias mais eficiente, transparente e benéfica.

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Como a tecnologia transforma a gestão de férias

A gestão de férias é uma das atividades mais complexas do RH, por envolver diversos cálculos, prazos e obrigações legais.

Para otimizar esse trabalho, você pode contar com o apoio de ferramentas modernas e inovadoras, que ajudam a fazer tudo isso de forma rápida, segura e transparente. Com elas, é possível:

  • Simplificar os cálculos de férias, evitando erros e inconsistências que podem gerar multas e processos trabalhistas;
  • Agilizar o processo de planejamento, comunicação e aprovação das férias, reduzindo o tempo e o trabalho manual do RH;
  • Garantir a precisão e a facilidade na conformidade com as regulamentações, como a Reforma Trabalhista e o eSocial, que exigem o envio de informações sobre as férias dos colaboradores.
  • Permitir que o RH atue de maneira estratégica, analisando dados e indicadores sobre as férias, como o saldo, período aquisitivo, período concessivo, absenteísmo, turnover, entre outros;
  • Melhorar a experiência e a satisfação dos colaboradores, oferecendo autonomia, flexibilidade e transparência na gestão de férias.

Um exemplo de ferramenta que pode auxiliar o RH é o Férias, um módulo adicional do Pontoweb que foi desenhado para abranger empresas de todos os portes e áreas de atuação. Com o Férias, você consegue:

  • Realizar os cálculos de períodos de férias de forma automática, considerando as variáveis como faltas, abonos, entre outros;
  • Gerenciar as férias dos colaboradores de forma unificada, visualizando o saldo, o período aquisitivo, o período concessivo, as solicitações, as aprovações, entre outros;
  • Planejar as férias dos colaboradores de forma otimizada, considerando as necessidades da empresa e dos colaboradores, evitando conflitos e prejuízos na operação;
  • Comunicar e aprovar as férias dos colaboradores de forma ágil e transparente, mediante sistema ou aplicativo móvel que permite que os colaboradores solicitem, consultem e recebam as confirmações das férias; 
  • Analisar os dados e os indicadores sobre as férias dos colaboradores, com relatórios e dashboards que facilitam a tomada de decisão e a gestão estratégica do RH.

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Que tal automatizar o cálculo de férias?

Se você cansou de passar horas fazendo cálculos de férias na ponta do lápis ou em planilhas intermináveis, está na hora de dar um basta nisso e abraçar a praticidade, automatizando essa tarefa

Afinal, o cálculo de férias manual leva muito tempo e impede que os profissionais da área tenham uma atuação estratégica como deveriam. Também há o risco de erros, prejudicando algum profissional e gerando possivelmente um processo na Justiça do Trabalho.

Por isso, investir no Férias gera tranquilidade desde a marcação, até o cálculo e a data do pagamento das férias. Ele entrega dados em tempo real e conta com armazenamento em nuvem, não precisando ser instalado nos computadores da sua empresa. 

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