O cálculo de rescisão é realizado quando a empresa e/ou o colaborador decidem encerrar o contrato de trabalho, seja ele um vínculo temporário ou indeterminado. Então, é importante que sejam colocados no papel todos os direitos do profissional. Assim, realizando o pagamento de maneira correta, conforme manda a lei.

Para fazer o cálculo de rescisão, é preciso muita cautela, visto que se trata de um processo delicado e que envolve uma série de regulamentações. Além disso, com a Reforma Trabalhista, algumas dessas regras foram alteradas, sendo necessário redobrar a atenção na hora do desligamento.

Caso elas não sejam cumpridas, a empresa corre o risco de se envolver em processos judiciais e pagamento de multas. Por isso, é importante que os profissionais de RH estejam atentos, onde a presença da tecnologia é interessante neste momento. Em suma, é fundamental seguir o que determina a legislação trabalhista.

Neste artigo, você vai saber como fazer o cálculo de rescisão dos colaboradores, incluindo os descontos que devem ser aplicados. Além disso, verá também o que mudou com a nova lei e os tipos de cálculo que podem ser realizados.

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O que é uma rescisão de contrato?

A rescisão do contrato de trabalho é uma das atividades mais burocráticas da área de RH. Quando a demissão é realizada sem justa causa, existe uma série de pagamentos que devem ser realizados. E quando tudo isso é feito manualmente, leva muito tempo e pode acarretar erros, então é necessário buscar alternativas digitais.

O processo não deve ser realizado pensando apenas nos números e nos valores que devem ser pagos. É essencial pensar também na parte humana, porque existe uma pessoa que está envolvida neste processo de desligamento e que bem ou mal, ajudou a empresa por algum período. Então, a empatia é essencial.

A demissão humanizada, por exemplo, é um conceito que deve fazer parte do seu negócio, melhorando a visão que os ex-colaboradores possuem da empresa. Além disso, é uma forma de gerar mais segurança e tornar os novos desafios menos delicados.

O que mudou no cálculo de rescisão com a Reforma Trabalhista?

Num primeiro momento, é importante entender como a lei funcionava.

Antes da Reforma Trabalhista, não era possível fazer qualquer acordo de desligamento que atendesse ambas as partes. Ou seja, que permitisse que o colaborador fosse desligado, podendo sacar o FGTS e o seguro-desemprego, sem que a empresa tivesse que arcar com os 40% da multa do saldo fundiário ao qual todo profissional tem direito.

Logo, havia duas soluções possíveis:

  1. O profissional pedir demissão, ficando sem direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias, ao saque do FGTS, à multa de 40% do saldo fundiário e seguro-desemprego;
  2. A empresa demitir o colaborador, tendo que arcar com todos os custos envolvidos no cálculo rescisório, como aqueles citados acima.

Ainda que houvesse uma lei permitindo um acordo de rescisão, a prática mais comum era a empresa desligar o profissional, sob a condição dele devolver “por fora” o valor da multa. Configurando, assim, uma rescisão fraudulenta.

Como ficou após a Reforma?

Com a alteração na CLT, passou a ser válida a extinção do contrato de trabalho mediante acordo. Portanto, é bem simples: o colaborador que deseja sair da empresa procura o seu empregador e sugere a rescisão, sendo que a empresa pode aderir ao pedido, ou não. 

Para esses casos, foram estabelecidas novas regras, a fim de tornar esse processo vantajoso para ambas as partes. Foi decidido que será pago:

  • Metade do aviso prévio, sendo referente a 15 dias;
  • Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, o que equivale a 20%;
  • Integralmente todas as demais verbas trabalhistas – saldo de salário, férias mais 1/3 e décimo terceiro salário.

Nesta situação, porém, é permitido sacar até 80% do saldo do FGTS, mas o colaborador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. Contudo, nas demais condições, o cálculo de rescisão continua sendo realizado da mesma forma.

O que deve ser levado em conta ao fazer o cálculo de rescisão?

Para encerrar o contrato e evitar quaisquer erros que levem a passivos trabalhistas, é essencial que a empresa fique atenta a dois fatores principais na hora de fazer o cálculo para a demissão do profissional. Porque alguns podem se sentir prejudicados e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O cálculo de rescisão é algo que precisa ser feito com precisão, para que o ex-colaborador receba todas as verbas que possui direito. O departamento de Recursos Humanos deve contar com profissionais habilidosos, que sejam capazes de executar a tarefa com precisão. Então, é fundamental levar os seguintes dados em consideração:

Motivo da rescisão

Veja a seguir os principais tipos de rescisão que podem ser realizados. São eles:

Demissão por justa causa

Esse tipo de rescisão ocorre quando uma das partes viola os deveres legais ou contratuais, permitindo que seja rompido o vínculo sem a necessidade de pagamento de determinados benefícios.

Um exemplo é quando o colaborador comete alguma infração grave, tais como abandono de trabalho, atraso injustificado e atos de indisciplina. Neste caso, o colaborador perde direito a benefícios, como o saque do FGTS.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato com o profissional por motivos que não estão vinculados a sua postura. Essa é considerada a forma mais comum de rescisão, em que o colaborador é dispensado com todos os seus direitos, que são:

  • Multa de 40% a ser depositada na conta do FGTS;
  • Direito ao saque do FGTS;
  • Saldo do salário referente aos últimos dias trabalhados;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Férias e décimo terceiro salário proporcionais;
  • Seguro-desemprego.

A demissão sem justa causa pode acontecer pelos mais diversos motivos, onde os direitos precisam ser levados em consideração durante o cálculo de rescisão. É importante ainda que o colaborador receba nas datas estipuladas pela lei.

Rescisão por justa causa inversa ou indireta 

As empresas devem cumprir com seus deveres legais e contratuais. Caso isso não ocorra, o colaborador pode pedir demissão, alegando não conformidade. Isso é comum quando é exigida uma carga horária maior sem pagamento de hora extra, ou há falta de segurança adequada.

Neste caso, devem ser incluídos todos os valores no cálculo de rescisão. Antes, porém, é preciso haver análise e aprovação judicial sobre a alegação. Neste caso, é o “colaborador que demite o patrão”, quando a situação chega em um ponto extremo e que não pode mais ser suportada.

Pedido de desligamento 

Quando o colaborador está insatisfeito com a sua função, ele pode pedir demissão. Nesta modalidade, porém, a empresa não precisa arcar com uma série de valores rescisórios. Afinal, o vínculo com a empresa está chegando ao fim por vontade do profissional.

Além disso, o colaborador perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao valor do seu fundo. Mas, ele pode receber os valores, se ficar 3 anos sem carteira assinada, então poderá entrar em contato com a Caixa Econômica e solicitar o benefício.

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Rescisão em comum acordo

A Reforma Trabalhista regulamentou a chamada manifestação recíproca de desinteresse pela continuidade do contrato de trabalho. Em outras palavras, é possível chegar a um acordo de rescisão, o qual gerará um custo intermediário para a empresa.

Como já mencionamos, a multa do FGTS passa a ser de 20% e o aviso prévio é referente a 15 dias – e não 30 dias, como na demissão normal.

Já que as regras mudam de um tipo para outro, tanto sobre o que é de direito quanto ao que é devido, é essencial ficar atento antes de prosseguir com o cálculo de rescisão.

Valores proporcionais

Com a demissão, é preciso pagar o saldo do salário de acordo com os dias trabalhados no último mês de contrato. No caso, o montante é proporcional ao período em que a pessoa ficou disponível para a empresa. Aqui, o registro de ponto eletrônico é importante, para comprovar os dias que o profissional cumpriu a jornada.

Suponhamos que um colaborador receba R$ 1.500,00 de salário e teve seu contrato rescindido no dia 20 de abril, sendo que a admissão foi no dia 1º de janeiro. É preciso dividir o salário por 30, para saber o valor pago por dia, e multiplicar por 20, que são os dias trabalhados:

  • R$ 1.500,00 / 30 x 20 = R$ 1.000,00.

O cálculo das férias, com acréscimo de 1/3 e o décimo terceiro salário, também devem ser proporcionais. Porém, neste caso a base de cálculo é em relação a um período de 12 meses. Seguindo o exemplo acima, o cálculo de rescisão deve ser realizado da seguinte forma:

  • Férias: R$ 1.500,00 / 12 x 4 = R$ 500,00 + 1/3 = R$ 666,67;
  • Décimo terceiro salário: R$ 1.500,00 / 12 x 4 = R$ 500,00.

Agora é só somar todos os números e pagar o valor ao ex-colaborador. Dessa maneira, estará livre de possíveis problemas com a Justiça do Trabalho. Aliás, neste caso ele receberia R$ 2.166,67, já considerando os três benefícios.

Férias proporcionais

Férias proporcionais consistem em um direito que os trabalhadores possuem durante a rescisão de contrato. Então, a empresa contratante precisa desembolsar alguns recursos em relação ao período aquisitivo incompleto. A conta que deve ser feita é a seguinte:

  • Multiplique o salário pelo número de meses trabalhados;
  • Divida o resultado por 12;
  • Adicione 1/3 do salário.

A lei determina que o colaborador não precisa ter atuado por 12 meses em uma empresa para ter direito a este benefício. O período aquisitivo de férias, para garantir 30 dias longe do trabalho é de 12 meses, mas para fins de contrato é necessário calcular este direito de modo parcial.

É importante lembrar também que a partir de 15 dias de trabalho o colaborador já deve receber como mês completo, em relação a este pagamento. Além disso, as empresas precisam contar com um sistema de ponto eletrônico, capaz de registrar as faltas. Porque é possível descontar na quantidade de dias, conforme mostra a tabela:

capa img tabela

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro salário é um benefício dos trabalhadores brasileiros. Quando um profissional é dispensado, ele tem direito ao valor proporcional deste direito, que será correspondente a 1/12 da remuneração que seria paga em dezembro.

De acordo com a Reforma Trabalhista, nos casos de desligamento em comum acordo, é necessário que exista o pagamento proporcional. Não importa se o desejo pelo fim do vínculo partiu da empresa ou do colaborador, neste caso há concordância das duas partes.

Em relação aos colaboradores intermitentes, o pagamento deve ser calculado em relação ao dia de serviço ou por hora. Então, o cálculo do décimo terceiro proporcional deve ser feito em relação aos dias trabalhados e não ao mês. Isso também é válido quando o pedido de dispensa parte do profissional.

Em primeiro lugar, é necessário calcular as horas extras, o que deve ser feito da seguinte maneira:

  • Some todas as horas extras do período trabalhado;
  • Divida esse primeiro resultado pelo número de meses trabalhados;
  • Divida novamente por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado será a quantia de horas a receber que o profissional terá direito;
  • Multiplique esse valor em relação às horas extras pagas em dezembro;
  • Multiplique o montante por 1,1666.

Conheça agora o cálculo para fazer o pagamento do 13º proporcional:

  • Divida o valor do salário do último mês e divida por 12, já considerando o valor das horas extras e bônus;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

É importante frisar que o mês é considerado após 15 dias de trabalho. No caso dos trabalhadores com remuneração variável, faça a média do ano. Por fim, esse benefício deve ser pago junto com o termo de rescisão.

O que são afastamentos e o que a CLT diz?

Existem algumas situações, previstas em lei, em que o colaborador pode ter afastamento sem que haja nenhum prejuízo em seu salário. São conhecidas como faltas justificadas. Confira a seguir alguns casos:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social seja dependente economicamente. (até 2 dias consecutivos);
  • Doença devidamente justificada;
  • Casamento (até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (1 dia);
  • Doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses de trabalho);
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar (quando for necessário);
  • Quando estiver realizando provas de exame vestibular;
  • Comparecimento a juízo (tempo que for necessário);
  • Quando for representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o país seja membro (tempo que for necessário).

Estas são faltas justificáveis. Mas, também pode acontecer de o colaborador não ter uma justificativa para a sua falta. Neste caso, a empresa deve agir da seguinte maneira: 

Primeiro afastamento sem justificativa: deve-se passar uma advertência oral, acompanhada de um documento em que o colaborador deve assinar. Assim, estará registrada a data e a hora em que a pessoa recebeu o comunicado.

Segundo afastamento sem justificativa: a empresa pode passar uma advertência por escrito. O colaborador deve assinar esta advertência e ficar com uma cópia dela. Se no prazo de 6 meses, receber três advertências deste tipo, a empresa tem o direito de desligá-lo por justa causa.

O afastamento também prevê que quando o colaborador falta sem justificativa na semana, ele automaticamente perde a remuneração da data que faltou e do Descanso Semanal Remunerado. Por isso, os registros em ponto eletrônico são interessantes para avaliar todas as faltas e fazer os descontos necessários no cálculo de rescisão.

Como calcular a multa sobre o FGTS?

Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.500,00. No caso, deve ser repassado mais R$ 1.800,00. Então, esse é um direito, já que o contrato foi quebrado pelo empregador.

Quando há demissão mediante acordo, o valor da multa é reduzido a 20%. Ou seja, mantendo o mesmo saldo de exemplo, o valor adicional é de R$ 900,00. A multa também deve ser depositada no fundo do colaborador em até 10 dias e poderá ser retirada integralmente.

Quais descontos são aplicados sobre o cálculo de rescisão?

Há alguns descontos oriundos do controle da jornada de trabalho ou até de outras medidas administrativas que podem ser considerados no cálculo de rescisão. Portanto, nem sempre os antigos colaboradores terão direito ao valor inteiro. Ou melhor, eles possuem direito, mas é preciso executar estes descontos.

Por isso, é importante que o departamento de Recursos Humanos saiba explicar estas questões aos ex-colaboradores. Porque eles podem fazer questionamentos em relação ao que foi debitado, e as respostas devem ser claras para evitar problemas. Os descontos mais comuns são:

Previdenciárias (INSS)

Elas podem incidir sobre:

  1. Salário: pela nova regra, os descontos vão de 7,5% para quem recebe um salário mínimo, podendo chegar até 14%, no caso dos colaboradores que ganham o teto previdenciário.
  2. Décimo terceiro: o desconto é feito em cima do valor bruto. Se for acima de R$ 1.447,15, a alíquota será de 11%. Há, porém, um limite a ser cobrado de R$ 318,37, o que equivale a 11% de R$ 2.894,28.

Imposto de renda (IRPF)

É calculado sobre o valor total da rescisão, que pode ser restituído futuramente. Caso os valores a qual o profissional tem direito sejam inferiores a R$ 1.903,98, o colaborador fica isento dessa cobrança. De fato, é importante que a empresa tome cuidado com essa questão, para que as contas sejam prestadas corretamente.

Adiantamentos realizados pela empresa

Caso o colaborador receba vale-refeição e vale-transporte, por exemplo, o valor excedente será recuperado pela empresa. Suponha que ele tenha trabalhado 20 dias. Então, os 10 dias que faltavam para fechar o mês serão descontados no cálculo de rescisão.

Há, ainda, o Fundo de Garantia (FGTS), que pode incidir sobre o salário e aviso prévio, de acordo com o valor recebido. Em outros casos, é o profissional que pode ter o reembolso, se o valor das passagens de ônibus forem descontados do salário, por exemplo.

Cálculo de rescisão: como fazer o pagamento?

Antes da Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento da rescisão dependia diretamente do aviso prévio. Com a nova lei, esse prazo ficou unificado, passando a ser de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Portanto, os responsáveis pelo setor de pagamentos devem ficar atentos.

O valor pode ser repassado em dinheiro, mediante depósito ou, ainda, através de cheque, desde que seja do tipo administrativo e emitido pelo banco. Aliás, é essencial que o colaborador assine um documento, para comprovar que recebeu os devidos valores. Ou então, poderá negar o recebimento e entrar com um processo na Justiça do Trabalho.

Esses prazos devem ser cumpridos à risca pelas empresas. Caso contrário, o colaborador tem o direito de receber uma multa no valor de seu salário. Ou seja, se o profissional tinha vencimentos de R$ 2.000 e não recebeu, terá direito ao mesmo valor, além do que já deveria receber.

como calcular rescisão: tudo sobre desligamento de colaborador

Qual o impacto econômico que a rescisão causa nas empresas?

Apesar de ser uma rotina do mundo empresarial, as rescisões dos colaboradores causam impactos diretos e indiretos no planejamento financeiro dos negócios. Isso porque geram despesas não previstas inicialmente no seu orçamento, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e os valores proporcionais do décimo terceiro e das férias.

Caso a empresa trabalhe com o sistema de banco de horas e o colaborador desligado tenha horas acumuladas, elas devem ser pagas em dinheiro. Logo, é mais um valor a ser adicionado no cálculo de rescisão. Aliás, muitas empresas adotam esse sistema para evitar justamente gastar com a questão.

Aqui, a empresa deve ficar atenta caso trabalhe com o chamado ponto por exceção, em que o colaborador sinaliza quando trabalha em horários que não coincidem com os regulares. Isso pode ser arriscado para ambas as partes, principalmente porque não possui valor legal, como a tradicional folha de ponto.

Se a empresa não tem fluxo de caixa e, consequentemente, não consegue quitar todos os valores devidos, isso acaba se transformando em multas, juros e atualizações monetárias. Ou seja, acaba virando aquela famosa bola de neve. Além disso, é algo que mancha a imagem da empresa.

A vaga deixada precisa ser preenchida

Outro fator que, indiretamente, influencia no quesito financeiro é que se faz necessário abrir um novo processo seletivo. Então, essa atividade demanda tempo e investimento do setor de RH, bem como treinamento e uniforme, por exemplo. Enfim, o novo profissional precisará entender sobre a empresa e isso leva tempo.

Tudo isso acaba, por fim, prejudicando o fluxo de caixa e debilitando a saúde financeira do negócio. Dessa forma, pode ser preciso até mesmo reduzir despesas internas, como:

  • Água;
  • Luz;
  • Insumos;
  • Combustível;
  • Comissões de vendas.

Faça o cálculo de rescisão trabalhista com calma e atenção para que beneficie a todas as partes envolvidas. 

Para o colaborador, essa é a garantia de que todos os valores aos quais tem direito serão devidamente calculados e repassados. Afinal, ao ser demitido, ele conta com uma quantia para se sustentar até achar outro emprego, demonstrando valor profissional.

Já para as empresas, o cálculo de rescisão correto previne multas e processos, que podem aumentar ainda mais o valor a ser gasto e gerar prejuízos econômicos substanciais.

A tecnologia pode ser grande aliada no cálculo de rescisão

Existem ferramentas de gestão que podem ajudar tanto no dia a dia do setor, quanto na rescisão contratual. O registro de ponto é essencial, assim é possível identificar quando o colaborador falta. Essas faltas podem resultar em descontos nos dias de trabalho e no cálculo da rescisão.

Os profissionais de Recursos Humanos devem evitar o retrabalho, mas isso nem sempre é possível. Entretanto, com o uso de sistemas digitais e tecnológicos é possível superar problemas do dia a dia. A Ahgora conta com diversas ferramentas para tornar a gestão menos burocrática.

Realizar os cálculos de maneira correta é essencial para evitar problemas com a Justiça do Trabalho e também para pagar corretamente aquilo que cada um possui direito. Fale com a Ahgora e conheça as nossas aplicações, com tecnologia IoT e armazenamento em nuvem, para garantir segurança jurídica e tornar o uso ainda mais fácil!

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