A escala 6×1 é aquela em que o profissional trabalha seis dias na semana e folga no sétimo. Nesse formato, são permitidas variações de cumprimento da jornada, desde que estejam de acordo com a lei e com o que foi estabelecido pelo sindicato.

Apesar de muitas pessoas imaginarem que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga. Portanto, o período de atuação pode variar conforme a escala.

Para algumas empresas, a escala 6×1 é essencial, pois permite abrir as portas todos os dias da semana. Por isso, é comum que restaurantes e comércio, em geral, optem pela modalidade. Entretanto, o RH precisa cumprir as regras das folgas dos colaboradores.

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre esse modelo de jornada. Mostramos o que a lei diz a seu respeito, como funciona a jornada de trabalho e quais fatores críticos merecem a atenção do RH. Abordamos, ainda, os principais benefícios para empresas e colaboradores.

O que a lei diz sobre a escala 6×1?

Não há um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordando a escala 6×1. Porém, ela estipula que uma pessoa pode trabalhar, no máximo, 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, considerando quatro horas aos sábados. E a carga horária semanal pode ser dividida em até seis dias.

Falando mais sobre a jornada de trabalho, a lei determina que exista um período de descanso para o colaborador durante o expediente. Para quem trabalha de 4 a 6 horas, a pausa precisa ser de 15 minutos. Já para aqueles que atuam mais de 6 horas por dia, o intervalo costuma ser de 1 a 2 horas.

Com a Reforma Trabalhista, houve uma pequena alteração neste último caso. Ela abriu a possibilidade de, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, disponibilizar apenas 30 minutos de pausa. Na prática, isso permite que o colaborador possa ir embora mais cedo, com a jornada terminando antes.

Esse descanso intrajornada não é inserido na jornada diária de trabalho. Ou seja, o profissional deve desempenhar suas funções ao longo de 8 horas, por exemplo, e ter mais tempo para descansar ou se alimentar.

A legislação ainda define como deve ocorrer o intervalo interjornada, ou seja, entre uma jornada e outra. Neste caso, é preciso que o colaborador tenha, pelo menos, 11 horas de descanso, entre o fim de uma jornada e o começo da próxima.

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Como funciona a escala 6×1?

Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa. É possível, por exemplo, estipular que a jornada será de 7 horas e 20 minutos nos seis dias da jornada.

Na maioria dos casos, no entanto, a escala 6×1 consiste consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos. No entanto, isso não é uma regra e pode ser diferente, se a sua empresa preferir.

Outra ideia é organizar horários diferentes entre segunda e sexta-feira e sábado e domingo. Afinal, geralmente, a escala reduzida no final de semana é melhor aceita pelos colaboradores e, portanto, mais comum de ser utilizada pelas empresas.

As folgas ocorrem sempre nos fins de semana?

O mais comum é que elas sejam dadas aos domingos. Porém, isso nem sempre é possível. Afinal, existem empresas que precisam trabalhar nesse dia, assim como em feriados.

Nesses casos, é necessário haver uma escala de revezamento. Isso porque a CLT orienta que é preciso garantir a todos os colaboradores, ao menos, uma folga dominical após, no máximo, duas semanas trabalhadas.

Esses prazos podem mudar de acordo com os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sendo necessário, assim, manter-se sempre a par das regras específicas de cada categoria.

O que ocorre se a folga é desrespeitada?

A empresa pode ser penalizada, caso não conceda a folga obrigatória ao colaborador – independentemente do motivo que levou a isso. Como trata-se de um descanso semanal remunerado, em caso de descumprimento, o empregador terá que pagar o dobro do valor normal do DSR.

E mais: caso o profissional tenha o seu contrato encerrado e se sinta lesado por não ter usufruído das folgas as quais tinha direito, pode recorrer à Justiça do Trabalho. Dessa forma, ele pode obter algum tipo de reparação junto ao seu antigo emprego.

Por outro lado, alguns podem querer trabalhar dias a mais para folgar dois dias seguidos. Apesar de não ser proibido, é preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana. Logo, é preciso cautela de ambas as partes para que não haja o descumprimento da lei.

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Quais fatores críticos devem ser acompanhados pelo RH?

Existem dois pontos principais que precisam ser avaliados com cautela ao adotar a escala 6×1. Um deles diz respeito ao trabalho desempenhado no feriado. A lei trabalhista exige que o dia seja pago em dobro, ou que seja oferecida uma folga compensatória em um dia útil – sem prejuízo remuneratório.

É importante destacar que o mesmo não se aplica aos trabalhos realizados nos finais de semana. Afinal, por ser escala 6×1, não seria viável para a empresa ter que arcar com os pagamentos em dobro.

É preciso ficar atento, ainda, ao cálculo da hora extra, que deve ser paga quando a jornada ultrapassa 8 horas diárias. Ele deve ser feito da mesma forma que nas demais jornadas de trabalho, ou seja:

  • 50% a mais quando o trabalho for desempenhado durante o dia;
  • 70% quando for noturno (50% relativo ao trabalho diurno + 20%).

A empresa também pode adotar o regime de banco de horas. Neste caso, é preciso contar com um controle automatizado para ter mais agilidade e segurança na obtenção de dados.

O que muda em relação às férias

Adotar a escala 6×1 não modifica as férias remuneradas do colaborador. A cada 12 meses trabalhados, ele tem direito a aproveitar esse benefício. A quantidade de dias disponibilizados igualmente segue as diretrizes do Artigo 130 da CLT, que diz o seguinte:

  • Em caso de 5 faltas não justificadas ou menos, o direito é de 30 dias corridos;
  • Entre 6 e 14 faltas, serão disponibilizados 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas, deve ser concedido 18 dias de férias;
  • No caso de 24 a 32 faltas, as férias devem ser de 12 dias.

Vale destacar que não é necessário tirar todos os dias de férias juntos. É possível dividi-los em até três períodos ao longo do ano, desde que nenhum deles tenha menos do que cinco dias e o maior seja acima de 10 dias.

Quais são os benefícios da escala 6×1 para empresas e colaboradores?

O principal benefício dessa jornada de trabalho para as empresas é que elas conseguem oferecer seus serviços todos os dias da semana, sem infringir a lei. Basta um cronograma com escalas e uma distribuição de folgas conforme estabelece a CLT.

Especialmente para o RH, a escala 6×1 facilita o controle financeiro, à medida que não é preciso pagar dobrado para quem trabalha aos finais de semana, por exemplo. De maneira geral, permite que a empresa continue funcionando e preste o atendimento esperado pelos seus clientes.

Para o colaborador, apesar de, por vezes, ser necessário trabalhar aos finais de semana, ter uma folga em dia útil pode ser visto como algo positivo. Afinal, existem questões que somente podem ser resolvidas de segunda a sexta-feira, como ir ao cartório ou ao banco.

É claro que o profissional precisa se planejar para que o dia de folga seja integralmente aproveitado. Porém, as empresas que adotam esse formato costumam organizar as escalas com bastante antecedência – o que também ajuda nesse sentido.

Além disso, muitas empresas permitem que haja flexibilização quanto ao dia de descanso. Assim, se tiverem algum compromisso inadiável, os colaboradores podem trocar uns com os outros para que todos fiquem satisfeitos. A única regra é não trabalhar mais do que seis dias seguidos.

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Quais setores costumam adotar a escala 6×1?

É comum observar essa jornada de trabalho em diversas funções, como:

  • Prestadores de suporte ao cliente;
  • Vendedores de loja;
  • Manutentores de equipamentos;
  • Operadores de telemarketing.

Isso ocorre porque é comum que haja grande fluxo de clientes buscando por esses serviços nos finais de semana. Logo, as empresas precisam de profissionais para o devido atendimento.

Sabendo disso, a escala 6×1 é comum em segmentos como:

  • Restaurantes;
  • Padarias;
  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Comércios de rua e shopping centers;
  • Segurança;
  • Telefonia;
  • Transporte público.

Lembrando que deve existir autorização do Ministério do Trabalho para a realização de atividades aos fins de semana.

Como saber se a escala 6×1 é a melhor para a sua empresa?

Há diversas escalas de trabalho que podem ser adotadas, e nem sempre é fácil escolher a mais apropriada para um negócio. Nesse formato, é essencial analisar as atribuições de cada colaborador e se os clientes precisam de um atendimento estendido.

Para quem é gestor de restaurante, por exemplo, os finais de semana costumam ter grande movimento. Nesse caso, a escala 6×1 cai muito bem.

Empresas de segurança também podem se beneficiar dessa escala, porque não é possível prever quando o cliente vai precisar de um auxílio. A maioria trabalha com a modalidade de plantões nos finais de semana, que podem ser adaptados ao limite de horas estabelecido por lei.

Como realizar o controle de ponto na escala 6×1?

Atualmente, empresas com mais de 20 colaboradores devem fazer o registro da jornada de trabalho. O sistema de ponto eletrônico é o mais recomendado, já que garante registros precisos e confiáveis. Além disso, existem tecnologias que entregam dados em tempo real aos gestores, como o Pontoweb.

Com ele, as áreas de RH e Departamento Pessoal têm dados com maior agilidade e precisão. Podendo, por exemplo, descontar atrasos e faltas, assegurar descansos no dia correto e realizar pagamentos de horas extras de forma adequada.

Para quem precisa planejar turnos e plantões, o Escalasweb é um ótimo assistente de planejamento. Ele permite organizar as escalas com base na demanda de força de trabalho, bem como visualizar o custo de remanejamento antes mesmo de escalar cada profissional.

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