O COVID-19 está dominando as manchetes em todo o mundo. Não é pra menos. O surto, que começou na China, se alastrou e é considerado pandemia. As formas de contágio do coronavírus incluem o ar, superfícies contaminadas e o contato físico. Como o vírus passa de pessoa para pessoa, já está alterando o cotidiano de diversos ambientes de trabalho. 

Os casos só aumentam, o que traz um alerta para as empresas. Afinal, em ambientes corporativos as pessoas ficam juntas por horas e horas, conversando, mexendo em documentos comuns e ocupando os mesmos espaços. 

É por isso que nesse artigo especial, vamos falar sobre as principais formas de contágio do coronavírus, os direitos dos colaboradores diante dessa situação e o que fazer para lidar com a doença no trabalho. 

Coronavírus no ambiente corporativo

Como os casos estão aumentando gradativamente, é bem possível que o Brasil também enfrente a situação em que os colaboradores tenham que se afastar de suas atividades comuns, como o trabalho. Ou encontrar formas alternativas para que a operação não seja suspensa. 

A medida é uma maneira de precaução diante das muitas formas de contágio de coronavírus, principalmente para evitar a multiplicação em locais com mais pessoas. Diante desse contexto, a OMS divulgou um documento com recomendações para evitar a propagação do coronavírus no trabalho. 

São ações importantes que devem ser disseminadas com veemência pelos empregadores e seguidas por eles e os colaboradores, mesmo onde ainda não tenham sido registrados casos confirmados do COVID-19.

Como evitar o contágio no trabalho

  • A contaminação de superfícies é uma das principais formas de contágio do coronavírus. Por isso, mesas, telefones, teclados outros equipamentos de trabalho precisam ser higienizados constantemente com desinfetante;
  • Se possível, é indicado incentivar o trabalho remoto ou home office para evitar contatos desnecessários. Além disso, os colaboradores também deixam de se deslocar utilizando o transporte público, onde há grandes aglomerações;
  • Ações para a promoção da higiene respiratória, como disponibilizar lenços em diversos espaços e álcool gel, são indicadas. Caso o colaborador sentir febre ou sintomas respiratórios, não devem ir ao trabalho;
  • Viagens de trabalho devem ser descartadas, quando possível. Caso o funcionário volte de algum lugar que tenha o surto instaurado, deve ser monitorado e ficar atento aos sintomas respiratórios por até 14 dias.

O que a lei diz sobre o coronavírus?

Uma lei brasileira foi sancionada no mês passado para considerar “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Trata-se da Lei Nº 13.979/2020, que deve vigorar enquanto perdurar a pandemia.

O conteúdo informa que o governo poderá colocar as pessoas em situação de isolamento ou quarentena, como já vem acontecendo. Para os colaboradores, a lei informa que esses casos serão considerados falta justificada

Já as empresas que não adotarem medidas preventivas como quarentena, isolamento de colaboradores doentes, alternativas de trabalho como o home office ou clareza nas informações repassadas às equipes, poderão contribuir para o agravamento do coronavírus. É preciso considerar que uma pessoa com o vírus pode vir a infectar outras três, segundo a média. 

Mantendo a produtividade 

É possível trabalhar de casa se a empresa determinar – o negócio evita as consequências negativas de parar a sua operação e os colaboradores têm a sua saúde e bem-estar resguardados, combatendo as formas de contágio do coronavírus. Geralmente, o home office ou trabalho remoto não está considerado nos contratos de trabalho, mas ainda assim deve ser considerado nessa situação.

Empresas

  1. A CLT prevê que as empresas promovam um ambiente de trabalho salubre aos colaboradores.
  2. Regras que regem as condições de trabalho preveem a necessidade de disponibilizar sabonete ou outro tipo de higienizador para as mãos.
  3. Não existem previsões para doenças que não estão ligadas à atividade laboral, como o coronavírus.

Colaboradores

  1. A CLT, no artigo 483, diz que o colaborador não pode ser obrigado a trabalhar em locais que ofereçam risco ou perigo iminente. Caso o empregador insista, o funcionário pode exigir a rescisão do contrato.
  2. Diante do item acima, os colaboradores que precisam viajar a trabalho para locais em que o surto está instaurado, podem recusar essa tarefa em função do risco de contaminação.
  3. Se o empregador não aceitar um atestado médico, por exemplo, estaria colocando o colaborador em risco – essa situação também se encaixa nesse contexto.

Portanto, deve prevalecer o diálogo e o bom senso. As indicações da OMS devem ser colocadas em prática para evitar a disseminação do coronavírus, como a prática do trabalho remoto. Veja algumas dicas a seguir para manter a produtividade evitar que a doença se espalhe ainda mais.

Respeite o isolamento e a quarentena

  • Siga as políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena contidas na Lei 13.979/2020;
  • Organize-se para possíveis ausências de colaboradores e substituições necessárias;
  • Se algum funcionário apresentar os sintomas ao ter voltado de viagem de algum local com casos confirmados, pratique a quarentena;
  • Considere esse período como falta justificada, que deve ser pago pelo empregador.

Implemente o home office

  • É obrigação do empregador fornecer os meios necessários para que o colaborador trabalhe sem nenhum prejuízo no rendimento; 
  • Como o colaborador não precisa se deslocar, o vale-transporte não precisa ser pago. Por outro lado, a alimentação e as ferramentas para o trabalho são necessárias e devem ser mantidas;
  • Tenha uma comunicação alinhada entre gestores e colaboradores – ferramentas online de mensagens e objetivos claros são importantes para que o trabalho remoto funcione;
  • Faça a gestão da jornada de trabalho, mesmo fora do ambiente físico da empresa. Quando o contrato de trabalho presencial adota a política de home office temporariamente, como é o caso diante do coronavírus, esse controle deve ocorrer como o combinado;
  • Tenha total transparência nesse controle de jornada com os profissionais – comunique-os sobre o assunto e conte com ferramentas de gestão do trabalho remoto aliadas ao ponto eletrônico para auxiliarem nesta tarefa. 

Atente-se que, com ou sem coronavírus, a prática de home office é uma prática inerente ao futuro do trabalho. A adoção do trabalho remoto é um dos fatores essenciais para a atração e retenção de talentos. Entre outros benefícios, a produtividade é uma das vantagens decorrentes de se trabalhar de casa. 

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