Intervalo intrajornada é o nome dado ao período que o colaborador possui para descansar ou se alimentar. É algo previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo desse intervalo é evitar que o profissional trabalhe longas horas de maneira ininterrupta. Afinal, o cansaço excessivo pode desencadear uma série de problemas físicos e mentais, afetando sua saúde e produtividade. Portanto, além de fazer parte da legislação trabalhista, é algo que ajuda a melhorar sua performance. 

Logo, o intervalo intrajornada é importante para preservar a integridade do colaborador, bem como para proporcionar mais qualidade de vida e evitar acidentes de trabalho. Aliás, essa questão do trabalho contínuo pode ser percebida no limite de horas extras diárias, que é de duas por pessoa.

É preciso reiterar que esse período não é computado na jornada de trabalho. Isso significa que quem exerce suas atividades por 8 horas e conta com uma hora de intervalo, deve contabilizar como se a escala fosse de 9 horas.

Para evitar prejuízos, as empresas e o RH precisam conhecer a lei que aborda o assunto e, ainda, se manter atualizados sobre as alterações geradas pela Reforma Trabalhista.

Esses são alguns dos temas que abordaremos a seguir. Acompanhe! Se preferir, você também pode ouvir o post. É só clicar no player.

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é um direito trabalhista que visa garantir a saúde dos colaboradores e evitar acidentes de trabalho decorrentes do desgaste físico. Afinal, o corpo humano não é uma máquina. Quando trabalhamos por horas seguidas, podemos apresentar alguns déficits e precisamos de descanso.

Em suma, neste período o colaborador poderá se alimentar e descansar, até que retorne novamente para suas atividades. Aliás, a saúde mental dos profissionais também é beneficiada com este período de descanso.

Todas as empresas precisam respeitar o que determina a legislação trabalhista. Assim, garantem uma boa relação com os profissionais, que percebem os seus direitos sendo respeitados. Além disso, a produtividade também passa a ser maior quando os trabalhadores estão descansados.

O que a lei diz a respeito do intervalo intrajornada?

Existem algumas regras que precisam ser conhecidas pelos profissionais de Recursos Humanos. Desse modo, respeitar o que determina a legislação trabalhista passa a ser mais fácil. Em relação ao intervalo intrajornada, deve respeitar as seguintes condições:

  • Conforme o artigo 71 da CLT, para quem atua entre 4 e 6 horas por dia, o descanso deve ser de 15 minutos;
  • Ao ultrapassar 6 horas de jornada, é obrigatório disponibilizar ao colaborador, no mínimo, uma hora de pausa. Essa pausa pode chegar a duas horas;
  • O profissional apenas não tem direito ao intervalo intrajornada quando trabalha menos de 4 horas por dia.

Apesar dessa regra estar registrada na CLT, ela passou por algumas alterações após a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017. A principal mudança diz respeito ao período mínimo de descanso concedido àqueles que cumprem jornada de mais de 6 horas.

A Reforma ofereceu a possibilidade de reduzir esse horário mínimo. Antes, para fazer isso, era preciso a intervenção do Ministério do Trabalho. Agora, a flexibilização é permitida por meio de convenções coletivas, desde que, respeite o tempo mínimo de 30 minutos.

Outra alteração importante é em relação à indenização no caso de não concessão do intervalo intrajornada. As empresas que descumprirem a regra, após a alteração na legislação trabalhista, devem pagar 50% a mais na remuneração da hora trabalhada, como se fosse hora extra.

Esse cálculo, porém, é realizado com base no período de descanso que não foi concedido. Ou seja: se o colaborador tem direito a uma hora de intervalo, mas usufruiu de apenas 30 minutos, a empresa deve pagar pelos 30 minutos suprimidos, acrescidos os 50%. Antes da Reforma, era preciso pagar a hora integral.

Como calcular a hora extra, nesse caso?

Caso o colaborador tenha direito a duas horas de descanso intrajornada, mas usufrua de apenas uma, a empresa deve ressarci-lo por essa uma hora não concedida. Para realizar o cálculo, é preciso saber o valor que o colaborador recebe por hora, já que é pago 50% a mais sobre este.

Suponha que um indivíduo ganhe R$ 10,00 a cada hora trabalhada. Então, 50% deste valor equivale a R$ 5,00. Portanto, a hora extra será de R$ 15,00. Esse é um pagamento indenizatório e não deve fazer parte do cálculo do décimo terceiro salário e das férias, por exemplo. Diferente das horas extras convencionais, que devem constar nestes dois cálculos.

É possível aumentar ou reduzir o período?

Pode haver ajustes na questão do intervalo, desde que em comum acordo e segundo a lei. Porém, é necessário estar ciente das regras que devem ser seguidas.

Caso o profissional precise aumentar a sua jornada de trabalho, ele tem direito a uma pausa maior. Isso se aplica quando passa de 4 horas para 6 horas de trabalho, por exemplo. Agora, se o profissional não consegue usufruir desse intervalo, a empresa precisa cumprir com seu dever de pagar o período sob forma de hora extra.

Já no caso dos trabalhadores que atuam 6 horas e possuem direito a 15 minutos de descanso, o tempo livre passa a ser de um hora, quando a jornada é ampliada.

Em um cenário de redução do intervalo intrajornada, existem algumas condições. Entre elas, será preciso aprovação em convenção coletiva e o tempo mínimo não pode ficar abaixo de 30 minutos. Veja as regras:

  •   É necessária autorização da Secretaria do Trabalho;
  •   A empresa deve possuir um refeitório que atenda às necessidades dos colaboradores;
  •   Essa redução não é permitida no caso de o trabalho estar fazendo horas extras e contando este período adicional;
  •   Devem ser respeitadas condições que preservem a saúde do profissional.

É importante reiterar, também, que são vetados acordos ou convenções coletivas que eliminem por completo o período de descanso. Assim como não é permitido seja reduzido quando o profissional já está realizando hora extra.

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Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

A legislação trabalhista prevê períodos de descanso para os colaboradores, como as férias, por exemplo. Além disso, os intervalos intrajornada e interjornada permitem que o colaborador recupere sua energia e vigor. Veja qual é a diferença entre cada um deles:

  • O intervalo intrajornada é aquele que ocorre dentro de uma jornada de trabalho e varia de 15 minutos a 2 horas.
  • A interjornada consiste no período de descanso entre uma jornada e outra. Neste caso, segundo o artigo 66 da CLT, o profissional tem direito a usufruir de um tempo mínimo de 11 horas consecutivas para recuperar as suas energias.

Os gestores devem permitir que os colaboradores possam ficar longe das atividades durante os tempos regulamentados por lei. Não apenas para evitar multas, mas também para que a produtividade seja ampliada no retorno das atividades.

Existem outros tipos de intervalo intrajornada?

Algumas atividades contam com um período de descanso adicional, variando conforme as características e necessidades das funções desempenhadas. São elas:

  • Frigorífico: devido aos desgastes causados pelo frio, deve ocorrer uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho;
  • Lactantes: quem está amamentando tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos até os 6 meses de idade do bebê;
  • Mineração: para quem realiza atividades em minas e subsolos, são cedidos 15 minutos de descanso a cada 3 horas desempenhadas;
  • Trabalhos manuais: quem realiza atividades repetitivas, como escrituração de documentos, tem direito a 10 minutos de pausa a cada 3 horas de trabalho.

Portanto, fique de olho em quais atividades são realizadas na sua empresa. Afinal, os colaboradores podem ter direito a mais tempo do que o comum em relação ao intervalo intrajornada.

Entenda a importância da gestão de ponto

O horário de almoço e do café da tarde, por exemplo, não fazem parte do período da jornada de trabalho. Por isso, é essencial que os colaboradores façam a marcação de ponto na hora que saem e que voltem para suas atividades laborais.

Isso porque o registro apropriado pode ser utilizado como prova em caso de uma eventual ação trabalhista, gerando transparência nas relações. Caso contrário, será preciso comprovar de outras maneiras que os direitos foram respeitados.

Mas como fazer esse controle com segurança e agilidade? Existem sistemas que conseguem administrar as informações essenciais sobre a jornada de trabalho de maneira automatizada. Eles organizam e garantem o acesso rápido a dados como:

  • Horários de entrada e saída;
  • Tempo de pausa para o descanso;
  • Quantidade de horas extras.

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