A licença maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que se tornam mães. Assim, permite que possam se afastar do trabalho durante um período determinado para cuidar de seus bebês ou filhos adotivos. Então, é algo que pode acontecer sem que recebam descontos no salário.

Existem diversas regras que precisam ser consideradas em relação à licença maternidade. Aliás, até mesmo os profissionais de RH podem ter dúvidas neste momento, porque são muitos fatores que precisam ser levados em consideração. E eles precisam entender do tema, para que possam orientar as novas mamães em relação ao benefício previsto nas leis trabalhistas.

Essa licença é garantida pela Constituição Federal e a duração pode variar de 4 até 6 meses. O tempo muda conforme algumas condições e a participação no Programa Empresa Cidadã. Aliás, o direito é válido tanto para quem deu à luz, quanto para quem adotou uma criança ou obteve a sua guarda judicial.

Hoje iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre licença maternidade. Mostraremos ainda quem tem direito a recebê-la, o que mudou com a nova Lei Trabalhista, quais são as documentações necessárias e muito mais. Confira todos os detalhes sobre o benefício a partir de agora, e ouça o conteúdo se preferir, clicando no player abaixo!

Qual a diferença entre salário e licença maternidade?

A licença maternidade é um direito que consiste no período inicial em que a mãe pode ficar afastada do trabalho para cuidar do seu filho. Esse benefício é previsto pela CLT, permitindo com que a mulher fique afastada do trabalho por pelo menos 120 dias. Portanto, quatro meses para ficar ao lado da criança.

Já o salário-maternidade é o benefício que oferece auxílio financeiro durante a licença. Ele é pago pelo empregador ou, no caso de contribuição ao INSS por conta própria, pelo órgão da Previdência Social. Portanto, mesmo que a mulher fique afastada do trabalho por seis meses, continuará recebendo igual.

A Consolidação das Leis Trabalhistas foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Desde então passou por muitas transformações, sendo que algumas das maiores aconteceram nos últimos anos. Mesmo assim, os direitos trabalhistas das mães foram mantidos.

Quem pode receber a licença maternidade?

A licença maternidade é um benefício concedido não apenas para as mulheres que trabalham sob o regime da CLT. Desse modo, a lei determina que o direito seja válido para as seguintes situações:

  •   Mulheres que deram à luz, mesmo que o bebê nasça sem vida (natimorto),
  •   Sofreram aborto espontâneo;
  •   Adotaram;
  •   Ganharam a guarda judicial de uma criança de até 12 anos.

Para solicitá-lo, é preciso se enquadrar em um dos seguintes cenários:

  • Trabalhar com carteira assinada;
  • Ser autônoma, facultativa ou Microempreendedora Individual (MEI);
  • Ser empregada doméstica;
  • Atuar no meio rural;
  • Ser desempregada.

Em caso de morte por complicações no parto, o pai da criança pode solicitar o afastamento remunerado pelo período que seria destinado à mãe. Ou seja, poderá ficar fora do trabalho e receber por um período entre 4 e 6 meses.

Quando é possível solicitar a licença maternidade?

O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Desde abril de 2020, ficou estabelecido que a licença maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o fato que ocorrerá por último.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal levou em consideração o grande número de partos de bebês prematuros. Além disso, considerou os altos índices de complicações maternas, o que pode manter a mãe e a criança sob cuidados médicos por um tempo maior. Tudo isso adia o início do período de convivência entre mãe e filho e, logo, precisa ser levado em conta.

A data de início deve ser comprovada junto à empresa através de atestado médico ou comprovante de alta dado pelo hospital. Desse modo, a mãe e o bebê terão alguns meses para ficar juntos e fortalecer os laços.

Quais são os requisitos necessários para ganhar o benefício?

Para ter direito à licença maternidade, é preciso que a mãe seja contribuinte da Previdência Social. Desse modo, seja por estar empregada formalmente ou por contribuição facultativa. Quem trabalha com carteira assinada ou é empregada doméstica, não precisa de qualquer tipo de carência.

Já quem possui empregos informais ou é empreendedora, deve ter pelo menos 10 meses de contribuição antes de requisitar o salário-maternidade. Para quem está desempregada, é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido essa característica, é necessário cumprir 5 meses de carência antes do parto. 

É preciso ficar atento, ainda, ao limite de tempo entre a última contribuição e a solicitação, algo que varia de 3 meses a 3 anos. Quem é contribuinte facultativa, por exemplo, pode pedir o salário-maternidade até 6 meses desde a última contribuição. Portanto, talvez uma mulher desempregada a muito tempo perca o direito.

Quais documentos devem ser apresentados na requisição?

Isso depende da situação em que a mulher se encontra. Em caso de parto, a profissional com carteira assinada solicita o salário-maternidade diretamente na empresa, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto. Assim, o departamento pessoal deve conduzir a situação e garantir os pagamentos.

Se ela estiver desempregada, deve procurar diretamente o INSS munida da certidão de nascimento da criança. No caso de autônoma, contribuinte facultativa ou MEI, igualmente deve ir até o INSS, porém levando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.

Nas situações de adoção ou conquista de guarda judicial, o único caminho é fazer o pedido junto ao INSS. Neste caso, é necessário levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Agora, se a mulher sofreu aborto não-criminoso e atua com carteira assinada, deve procurar a empresa com o atestado médico para comprovar a situação. As outras profissionais devem ir ao INSS após a ocorrência, levando o mesmo documento. Assim, garantirá o direito ao tempo de afastamento e ao recebimento de seu salário.

Qual é o valor a ser pago na licença maternidade?

Para quem trabalha formalmente, o valor equivale ao seu salário normal, não modificando o custo da profissional. Caso a remuneração seja variável, devido ao ganho de comissões, por exemplo, então o valor será a média recebida nos últimos 6 meses. Ou seja, a pessoa continuará mantendo seus rendimentos igual vinha acontecendo.

Já para quem contribui de forma individual, o salário é equivalente ao valor da contribuição. Logo, se o pagamento é feito sobre um salário-mínimo, este será o benefício recebido.

Agora, para quem atua de maneira informal, como MEI ou está desempregada, o cálculo é a soma dos últimos 12 salários, dividido por 12. Se a divisão ficar abaixo do salário-mínimo, o valor é fixado no piso nacional. Mas, caso seja acima, este será o valor que terá direito a receber durante os meses longe de sua atividade.

Quanto tempo dura a licença maternidade?

De acordo com a lei, a licença deve ter no mínimo 120 dias. Inclusive, mesmo se o bebê nascer sem vida, desde que a gestação tenha durabilidade de ao menos 23 semanas. Então, esse tempo deve ser mantido integralmente, assim como os demais benefícios.

No serviço público federal e em negócios que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período pode chegar a 180 dias. Aliás, esse é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria para a amamentação do bebê.

Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei (no caso de estupro ou risco de vida para a mãe), o prazo passa a ser de apenas 14 dias.

Como ficou a licença maternidade com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que foi homologada em 2017, não modificou os requisitos para se ter direito ao benefício, ou mesmo quem tem direito a ele. Apenas alterou questões relativas ao trabalho em si, que impactam diretamente na gestante e lactante.

Um dos pontos modificados diz respeito às férias. A mulher pode juntar licença maternidade e férias, a fim de ficar mais tempo com o bebê e também se recuperar física e mentalmente. Desse modo, pode voltar ao serviço algum tempo depois do que acontece normalmente, quando a vida já está mais adaptada à criança.

Gestantes e lactantes que atuam em trabalhos insalubres, expostas a atividades de baixo e médio risco, podem desempenhar suas funções normalmente. A menos que apresentem um atestado médico que comprove ameaça à sua saúde ou do bebê. Mas, continuam proibidas de atuar em funções de insalubridade em grau máximo, garantindo a sua realocação para um posto mais seguro.

Além disso, a nova lei garante uma pausa para a amamentação do bebê e, ainda, um período de 30 dias para comunicar a empresa sobre a gravidez, em caso de demissão. Então, isso quer dizer que uma mulher que está cumprindo aviso prévio e descobriu a gestação, deverá avisar a empresa. Assim, manterá seu emprego.

Por fim, não é possível acumular a licença maternidade com outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, seguro-desemprego e renda mensal vitalícia. Isso porque a profissional está recebendo através do INSS, que veta o pagamento de mais de um deles. Enfim, a única coisa que pode ser acumulada são as férias, mas funciona de uma forma diferente.

É possível ampliar o período da licença maternidade?

Em casos excepcionais, em que a mãe ou o bebê corre risco de vida, a Previdência Social permite a ampliação da licença por mais 15 dias. É preciso, porém, que seja apresentado um atestado médico para confirmar a condição.

Se após esses 15 dias ainda for necessário ampliá-la, será preciso encaminhar a requisição diretamente ao INSS. Isso porque o período passa a ser considerado uma licença médica. Assim, os pagamentos deverão ser realizados pela Previdência Social e não pela empresa.

Mãe de gêmeos tem direito à licença maternidade mais longa?

O período da licença é o mesmo para todas as mães, independentemente da quantidade de filhos em uma gestação. Existiu um projeto de lei para ampliar o benefício em até 180 dias nos casos de nascimento de gêmeos, assim como bebês prematuros ou com alguma doença ou malformação grave.

Porém, este projeto não foi aprovado, com a justificativa de falta orçamentária para bancar o período extra que seria concedido. Portanto, uma mãe de gêmeos poderá apenas ficar afastada durante 6 meses caso trabalhe para alguma Empresa Cidadã, ou órgão governamental.

Gestantes demitidas ou que pediram demissão têm direito?

Nas duas situações, a mulher continua tendo direito à licença maternidade. Mas é preciso que ela esteja assegurada, pois o salário deve ser pago pelo INSS.

Caso descubra que estava grávida no momento da rescisão, a empresa terá que promover a sua reintegração ou indenizá-la com os valores relacionados ao período da licença e da instabilidade.

Qual é o período de estabilidade após a licença maternidade?

A empresa não pode demitir a mãe nos primeiros 5 meses após o nascimento da criança. Isso significa que, se a licença for de 120 dias, ela tem estabilidade por mais 30 dias. Esse benefício é previsto também nos casos de trabalho temporário e de período de experiência.

Se ela for demitida sem justa causa, seja durante a gestação ou após o retorno às suas atividades, a empresa deve readmiti-la ao seu cargo. Se isso não for possível, é necessário pagar uma indenização e todos os demais direitos trabalhistas à colaboradora. Mas, caso seja cometida falta grave, é possível a demissão por justa causa.

O que é licença amamentação?

Conforme a nova Lei Trabalhista, as mães que trabalham e amamentam têm direito a duas pausas, de meia hora cada, para o aleitamento. A regra vale tanto para as mães biológicas quanto para aquelas que adotaram um bebê de até 6 meses.

Algumas empresas optam por juntar esses períodos e reduzir em 1 hora a jornada de trabalho. Enquanto outras, ao invés de oferecer a licença amamentação nesse formato, disponibilizam a ampliação da licença maternidade em mais 15 dias – que consiste na soma de todas as pausas às quais elas têm direito.

E a licença paternidade, como funciona?

Os homens que trabalham com carteira assinada têm direito à licença de 5 dias corridos, a partir do nascimento do bebê. Caso isso ocorra em um final de semana, ela inicia apenas no primeiro dia útil.

Se ele nascer no final das férias, não é acrescido mais 5 dias. Entretanto, se for antes do início das férias, ele pode usufruir da licença paternidade, enquanto as férias passam a contar do sexto dia útil. Ou seja, os homens podem ficar mais tempo em casa, para auxiliar a mulher e o recém-nascido.

Esse benefício foi criado para que os pais tenham tempo de registrar o filho no cartório. Eles ainda recebem a remuneração integral durante o período.

É importante destacar que essa licença também é válida em casos de adoção de crianças menores de 12 anos. Porém, é vetada a realização de qualquer atividade remunerada ao longo desse tempo, sob pena de ter que retornar ao trabalho.

Por fim, existe uma Proposta de Emenda à Constituição que propõe que o período possa ser compartilhado com o pai, assim como ocorre em outros países, como Espanha e Irlanda. Caso seja aprovada, a mulher poderá tirar parte da licença e deixar o restante com o pai, podendo retornar ao trabalho antes do tempo.

Quem tem direito a 20 dias de licença paternidade?

Em 2016 foi aprovada a ampliação do período de licença paternidade por mais 15 dias. Contudo, isso não abrange todos os homens. Assim como ocorre na licença maternidade de 180 dias, é possível tirar os 20 dias totais de licença remunerada para quem é servidor público ou atua em uma empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã.

O salário é pago integralmente também nesses casos, mas a empresa pode solicitar o ressarcimento desses dias extras através dos descontos no Imposto de Renda. Aliás, esse programa traz uma série de vantagens para a empresa, que consegue abater impostos e ainda é vista com melhores olhos pelos colaboradores.