O registro de ponto é uma exigência da legislação trabalhista para todas as empresas que possuem 20 colaboradores ou mais. Além de ser importante para que as empresas sigam o que determina a lei, as marcações podem ajudar na gestão de pessoas. Atualmente existem sistemas modernos para fazer a gestão de forma automatizada.

As marcações de horários referentes a jornada de trabalho podem ser feitas de variadas formas, desde anotações no tradicional livro ponto, o que não recomendamos, como você verá a seguir,  até o uso de modernos softwares. O Pontoweb, por exemplo, é um sistema robusto, que auxilia na gestão de horas trabalhadas com informações em tempo real e relatórios estratégicos.

É comum profissionais questionarem a real necessidade de fazer o registro de ponto, já que muitos podem pensar que é algo chato e repetitivo. Por isso, é importante saber como engajar o time nessa rotina, para que todos cumpram essa exigência. Conheça a seguir a importância de fazer o registro de ponto, ou ouça o conteúdo em áudio também, se preferir! Basta clicar no player abaixo.

O que diz a lei trabalhista sobre registro de ponto?

A legislação trabalhista brasileira determina que as empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a fazer o controle de jornada. Portanto, os colaboradores dessas empresas devem sim fazer o registro do ponto. Para isso, pode ser usado um sistema manual (livro ponto), cartão mecânico ou eletrônico (relógio de ponto).

Portaria 1510: regulamentação do ponto eletrônico e o registro de ponto

O propósito não é beneficiar apenas uma das partes, nem mesmo é somente uma questão de controle dos funcionários. Pelo contrário: o registro de ponto serve para tornar as relações de trabalho mais seguras e transparentes. O colaborador tem suas horas de trabalho reconhecidas, e a empresa faz o pagamento de acordo com as marcações.

O Artigo 58 da CLT fala sobre a tolerância na marcação de ponto, indicando que qualquer colaborador pode atrasar 10 minutos, todos os dias. Isso vale para a hora de chegada, saída para o almoço ou mesmo a hora de ir embora. Veja o que diz o trecho:

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários“.

Além disso, é permitido o chamado ponto por exceção, onde registros são feitos apenas nos dias em que o profissional chegou atrasado ou faltou ao trabalho. Enfim, é interessante conhecer as possibilidades e as ferramentas que podem ser usadas nas marcações. Desse modo, o seu negócio sai ganhando.

O que diz a lei sobre o uso de softwares e ponto eletrônico?

Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Portaria 671 orienta sobre como deve ser o registro de ponto eletrônico. Confira alguns dos principais tópicos da legislação em relação ao registro de ponto usando relógios e softwares:

  • O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP) não pode alterar ou excluir marcações de entrada e saída no ambiente de trabalho;
  • Não deve permitir agendamento de marcações ou proibição de registros de ponto;
  • O sistema escolhido precisa sempre estar disponível para marcações de horários;
  • O equipamento deve funcionar sem a necessidade de outro sistema;
  • Além do relógio ponto homologado, é possível usar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho (aplicativos de celular ou softwares online);
  • As duas partes devem ter a comprovação da jornada;
  • O uso de um sistema de registro de ponto alternativo deve ser autorizado por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, no caso de opção pela categoria REP-A, definida pela 671.

Estas são algumas das determinações, sendo que o uso de um sistema eletrônico ou digital é a melhor opção. No caso do Pontoweb, os dados podem ser conferidos por meio do MyAhgora, o portal do colaborador que entrega todos os detalhes sobre a jornada. Assim, contribui na transparência das relações de trabalho, por exemplo.

Gerencie a jornada dos colaboradores em tempo real com o Pontoweb

Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?

Alguns trabalhadores não entendem a necessidade de fazer o registro de ponto. Muitas vezes, acreditam que é uma forma que as organizações têm de controlar a equipe. Para desfazer esse mito, listamos alguns aspectos que explicam a importância de documentar a jornada de trabalho e que podem ser explicados a eles.

O ponto principal é que essas marcações são importantes não apenas para a empresa, mas também para os colaboradores. Quando as batidas deixam de ser feitas, a chance de acontecer um processo na Justiça do Trabalho é bem maior. 

Isso porque a falta de informações registradas com segurança abre margem para o levantamento de dados de jornada falsos, que não correspondem à realidade. Só pra você ter uma ideia, entre outubro de 2019 e setembro de 2020, foram mais de 57 mil processos por não pagamento de horas extras no Brasil.

Quando o profissional aciona a justiça, é responsabilidade da empresa apresentar dados para comprovar a jornada de trabalho do colaborador. Mas, sem registros isso torna-se impossível e pode causar prejuízos. Existem outras questões importantes que precisam ser conhecidas neste assunto, confira a seguir:

1.     Jornada de trabalho

Quando o colaborador não faz o registro do ponto não tem como comprovar o cumprimento do contrato de trabalho. Ou seja, é impossível comprovar se ele chegou atrasado, faltou ou fez horas adicionais. Assim, fica muito mais difícil fechar a folha de pagamento de modo correto.

Aqueles que trabalham mais do que o previsto têm direito a receber hora extra ou folga como compensação do banco de horas. Se não houver registro, as horas trabalhadas a mais podem se “perder” e não há comprovação. Mas, se o profissional acionar a justiça alegando que não recebeu pelo que trabalhou, a empresa terá que provar ou pagar multa.

Por outro lado, quando o apontamento é feito por meio de um sistema eficiente, o excedente fica registrado. Além disso, é possível fazer as tratativas de ponto ao longo do mês e acessar o espelho de ponto ou holerite na internet. Desse modo, o controle de ponto automatizado ajuda, e muito, no fechamento da folha, facilitando a avaliação dos gastos.

2.     Custos para a empresa

Essa aqui vale principalmente para grandes empresas, que contam com dezenas de colaboradores. É bem mais complicado acompanhar os funcionários que faltaram de forma manual. Por isso, o registro de ponto automatizado é essencial. Afinal, os colaboradores podem ter os dias ausentes descontados do salário, caso não possuam justificativa.

Outra coisa: a lei determina que ao calcular férias, é importante avaliar as faltas dos trabalhadores, sendo que aqueles que tiverem mais do que cinco sem justificativas podem sofrer redução no período de descanso. Desse modo, os tradicionais 30 dias de férias são válidos apenas para quem faltou menos do que isso.

A importância de fazer a marcação de ponto é válida também para o colaborador. Por exemplo, quando o RH não usa um sistema de ponto eletrônico, as anotações podem ser perdidas. Os registros no livro ponto são mais difíceis e demorados para entender e prejudicam a transparência. Inclusive, é um método de controle de jornada ultrapassado e que não recomendamos. 

3.     Transparência na relação entre empresa e colaborador

Um dos principais benefícios de fazer o registro de ponto é a transparência na relação de trabalho. Citamos essa questão acima e vale reforçar, já que por meio das marcações, todos os dados ficam registrados com segurança. Então, isso é benéfico para as empresas e colaboradores que fazem parte do negócio.

No caso dos profissionais, passam a ter acesso aos dados de jornada, confirmando quantas horas trabalharam a mais por mês ou então quais dias chegaram atrasados. Dependendo do sistema adotado em sua empresa, é possível que eles façam essa checagem em tempo real, todos os dias, quando quiserem. É o caso do nosso sistema, o Pontoweb.

Em suma, quando um funcionário fica desconfiado sobre a gestão, acreditando que seus direitos não estão sendo cumpridos, pode começar a render menos no trabalho. Dessa maneira, a transparência é essencial e o registro de ponto pode contribuir com isso.

4.     Dados importantes para a empresa

Com a revolução que a tecnologia vem proporcionando nos últimos anos, hoje as marcações de ponto passaram a ter muito mais significado. Antigamente, esse controle servia apenas para comprovar o período de jornada trabalhado. E isso continua sendo muito importante, só que já é possível dar um passo à frente e ir além com essas informações em mãos.

Os dados registrados servem para avaliar a assiduidade dos colaboradores, identificando quais estão descumprindo seu horário de jornada e aqueles que cumprem fielmente o que foi estabelecido, por exemplo. Então, o RH pode entrar em ação, conversando com estes profissionais para entender seus motivo. Aliás, o diálogo pode fazer a diferença, buscando resolver situações que parecem complicadas.

Além disso, por meio dos relatórios que os softwares são capazes de entregar de maneira automática é possível identificar os custos com horas extras. De fato, esse é um dos principais gargalos para as empresas. Afinal, nem sempre é necessário que os trabalhadores atuem além do horário.

Ou seja, algo que parece extremamente simples, o ato de fazer o registro de ponto, passa a ser bem mais útil para o negócio. Por meio dos relatórios é possível tomar decisões estratégicas, pensando no crescimento do negócio. Tudo isso graças aos softwares de ponto e gestão.

5.     Segurança Jurídica

Se a sua empresa ainda usa livro ponto manual ou cartão cartográfico, atenção: só os registradores eletrônicos são seguros de verdade. Por mais que a lei permita o uso de ferramentas manuais, não recomendamos o seu uso. O melhor caminho, sem dúvidas, é investir em sistemas modernos para garantir a segurança jurídica.

Os equipamentos eletrônicos têm mecanismos que geram provas imutáveis do histórico do colaborador na empresa. Se houver alguma alteração (atestado, por exemplo), o sistema mantém o registro original. É por isso que o registro de ponto eletrônico amplia a transparência das relações entre os profissionais e a empresa.

Os softwares e equipamentos com tecnologia IoT atualizam o registro em tempo real. Com eles, as informações são disponibilizadas para todos os envolvidos ao mesmo tempo. Veja como isso funciona:

  • Colaboradores têm acesso ao seu espelho de ponto;
  • Gestores acessam as informações do time;
  • Recursos Humanos visualiza todos os dados de jornada coletados. 

Diferente do livro ponto, que é suscetível a alterações, rasuras e pode até perder o efeito legal, o registro de ponto digital não pode ser manipulado. Portanto, bater o ponto é um meio de resguardar os direitos trabalhistas. Enfim, é algo que traz segurança para todos os envolvidos!

O que precisa ter em um sistema de registro de ponto?

Para assegurar a confiabilidade do registro, o Relógio de Ponto Eletrônico (REP) deve ser homologado pelo Inmetro, com selo de identificação. Se a empresa optar por um sistema alternativo, da categoria REP-A, não há necessidade de homologação. Porém, os equipamentos devem estar disponíveis para eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

A Ahgora trabalha com o desenvolvimento e fornecimento de relógios físicos que se comunicam com softwares para gestão de jornadas de trabalho. Isso acontece graças à tecnologia de internet das coisas. Saiba agora como deve ser cada tipo de registrador de ponto:

Relógio de ponto eletrônico (REP-C)

  • Deve ser homologado pelo Inmetro;
  • Ter selo de identificação seguindo o padrão estabelecido;
  • Emitir comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador;
  • Constar a assinatura digital de todas as saídas geradas;
  • Ter botões exclusivos de Relação Instantânea de Marcações (RIM);
  • Ter um Arquivo de Fonte de Dados (AFD);
  • Não pode fazer marcação de ponto automática;
  • Manter todos os registros de alterações dos dados registrados.

Sistemas alternativos de ponto eletrônico (REP-A)

  • Deve ser autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • O registro pode ser feito por computadores, notebooks, tablets ou smartphones;
  • Não há necessidade de homologação pelo Inmetro;
  • A alternativa escolhida deve estar sempre disponível no local de trabalho;
  • Deve permitir a identificação entre empresa e colaborador;
  • Não pode fazer marcação de ponto automática;
  • Deve permitir a extração eletrônica e impressa do registro das marcações;
  • Não pode permitir a alteração dos dados registrados.

Tenha ao seu lado o melhor sistema de registro de ponto!

Entendeu como o registro de ponto é importante para o funcionamento de um negócio? Por mais que possa parecer algo desnecessário, faz muita diferença na administração das empresas. Aliás, ter ao seu lado o melhor sistema de ponto eletrônico é algo que contribui para a gestão.

A Ahgora trabalha com o desenvolvimento de aplicativos e sistemas capazes de tornar a sua rotina menos burocrática. Você que trabalha no RH ou é líder de setor precisa ter em mãos dados de fácil acesso que mostrem quais colaboradores estão se ausentando com frequência, quem é assíduo em seus horários ou aqueles que estão fazendo muitas horas extras. E com uma ferramenta específica em mãos, isso fica mais fácil!

O Pontoweb foi desenvolvido para realmente ajudar você, profissional de RH. Além de ser perfeito para o controle de jornada com marcações de ponto em tempo real, ainda garante o fornecimento de relatórios precisos. Dessa forma, fica mais fácil entender qual é o momento da empresa e tomar decisões mais assertivas precisas com o apoio de dados estratégicos e precisos.

As empresas precisam contar com sistemas modernos, que entreguem funções além das essenciais. A partir disso, os registros de ponto passaram a ter uma nova importância para a gestão e é possível aproveitar esses dados ao máximo em seu negócio. Para saber mais, entender como o nosso sistema funciona e levar a sua empresa para o caminho da transformação digital, fale com a Ahgora!

Saiba mais sobre como o nosso sistema funciona!