A reforma trabalhista modificou mais de 100 aspectos da legislação trabalhista. Alguns tratam da gestão de colaboradores externos. Com a flexibilização dos modelos de trabalho (do home office ao trabalho de campo), o RH precisa estar atento. Listamos aqui os principais pontos sobre trabalho externo para você se ater.

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Sim, faz um tempinho desde a mudança. Mas percebemos que sempre restam dúvidas sobre as alterações, principalmente no que diz respeito à gestão de ponto. Se a sua empresa possui colaboradores alocados em múltiplas unidades, esse conteúdo será útil para você também.

‘bora recapitular as principais mudanças ligadas ao trabalho externo? Fique por dentro das opções possíveis, seja qual for o contrato de trabalho.

O que é caracterizado como trabalho externo?

Antes de mais nada, convém olhar o artigo 62 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ele orienta sobre a gestão de colaboradores que exercem atividade incompatível com a fixação de horário de trabalho. É o caso de equipes técnicas, representantes comerciais e tantas outras com atuação fora da sede.

Essa condição deve estar descrita na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no cadastro do colaborador.

Trabalho externo x trabalho remoto x teletrabalho x home office

Os conceitos são tão parecidos que fica fácil se confundir. Vale ressaltar que trabalho externo não é o mesmo que teletrabalho (home office).

O trabalho remoto depende de tecnologias da informação e de comunicação. Por sua natureza, não constituem o trabalho externo, mas sim o home office ou teletrabalho.

Já no caso de trabalho externo a atividade é executada fora da empresa – na rua. É desempenhado por profissionais de consultoria, construção civil, motoristas profissionais, etc.

Trabalho externo: o que muda com a reforma trabalhista?

A sua empresa já se adaptou a todas as mudanças previstas pela nova legislação? Listamos abaixo alguns dos aspectos que estão mais ligados ao trabalho externo. Confira:

Ampliação da jornada de trabalho

A reforma trabalhista ampliou a jornada, inclusive para o trabalho externo. O limite de oito horas diárias foi ampliado para 12 horas. Entretanto, devem ser respeitadas as 36 horas de descanso ininterrupto. E, a carga horária semanal continua sendo 44 horas, que somadas as horas extras pode chegar até 48 horas semanais. 

Por isso, fazer o controle de ponto deve ser ainda mais preciso. Aplicativos para registro de ponto com geolocalização são uma boa pedida.

Alteração no intervalo intrajornada

A mudança abriu espaço para negociação do período de intervalo intrajornada (que ocorre dentro do horário de trabalho). É o horário geralmente destinado para a alimentação ou descanso.

Antes, a pausa deveria ter no mínimo uma hora. Agora pode ser reduzida para 30 minutos, desde que acordado entre as partes e oficializado através das convenções coletivas de trabalho.

Diferente do que quem trabalha em casa, quem desenvolve trabalho externo tem esse direito assegurado. Se o empregador não conceder o intervalo integralmente, o colaborador é compensado.

O colaborador tem direito a uma indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. É semelhante ao que acontece com horas extras.

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Tempo de deslocamento

Sabe as horas “in itinere”, que antes até podiam fazer parte da jornada de trabalho em algumas situações? Antes, até contava para o banco de horas.

Após a reforma trabalhista elas deixaram de existir. O tempo de deslocamento não é mais considerado tempo à disposição do empregador.

O RH pode monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores externos com sistemas alternativos de ponto. Eles permitem visualizar exatamente estão no momento do registro do ponto. O importante é que atendam à categoria REP-A da Portaria 671 do MTE.

Gestão de funcionários externos: 3 aspectos essenciais

Dá para facilitar o trabalho do Departamento Pessoal na apuração do ponto. Assim, agilizar o fechamento da folha de pagamento. Como? O trabalho poderá ser monitorado remotamente, em tempo real. 

O ponto eletrônico não precisa ser, necessariamente, feito com relógio de ponto homologado. É comum que uma das principais dúvidas dos gestores seja como fazer o registro de ponto do trabalho externo. A tecnologia tem se mostrado uma aliada importante. 

Além de mensurar a jornada de trabalho, viabiliza o controle de custos… principalmente de horas extras. Acompanhando o saldo de horas ao longo do mês, é possível escalar folgas e, assim, evitar sobrejornada. 

Se a sua empresa executa trabalho externo, fique atento aos seguintes aspectos:

1. Registro de ponto 

O registro de ponto é fundamental para acompanhar quantas horas por dia são trabalhadas ou não. A gestão da jornada de trabalho da equipe externa pode ser feita com um aplicativo móvel.

Muitas vezes, é mais barato para a empresa comprar um smartphone ou tablet do que o relógio. Dependendo da empresa, a postura bring your own device (BYOD) é uma opção.

No Ahgora Multi, as marcações de ponto são validadas por reconhecimento facial do colaborador. Já com o portal My Ahgora, a batida é registrada por usuário e senha no navegador de internet.

2. Monitoramento dos colaboradores externos 

Monitorar a atividade da equipe que desempenha trabalho externo por muito tempo foi motivo de dor de cabeça. Era difícil acompanhar o andamento das atividades e até identificar inconsistências.

Registrar entradas e saídas é importante. A gestão de ponto é uma proteção legal a ambas as partes, devendo ser feita mesmo quando offline. O registro não depende de sinal de internet, ampliando assim a confiabilidade das informações.

Trabalhadores autônomos não têm a obrigação legal de fazer o registro de ponto. Porém, quando é feito, favorece o acompanhamento das atividades. Também fica mais fácil mensurar o tempo necessário para a execução de cada atividade e até para precificar adequadamente o serviço prestado.

Aliás: a Ahgora concilia o registro de ponto e o de atividades. Conheça o Timesheet e entenda como usar essa informação na gestão de custos.

3. Avalie o trabalho externo

Faça avaliações regulares sobre o desempenho do trabalho externo. Assim você consegue identificar gargalos, sejam eles de produtividade, custos, ou qualquer outro.

A avaliação periódica das informações capturadas via tecnologia é reveladora. Assim amplia o controle sobre os intervalos, horas extras e o controle efetivo da jornada.

Se o RH hoje perde tempo buscando informações, fazendo cálculos e elaborando relatórios, saiba que não precisa ser assim. O sistema realiza cálculos automáticos e gera relatórios automáticos. 

Então, a sua empresa já faz o acompanhamento da jornada dos trabalhadores externos? Quais são as maiores dificuldades que você enfrenta?