Com a aprovação da Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, foram definidas novas regras para a aposentadoria. Por isso, o desconto do INSS mudou, visando ajustar a contribuição de acordo com o salário recebido. Quem ganha menos, contribui com um valor menor; e quem ganha mais, terá um desconto maior na folha de pagamento.

O pagamento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório e previsto pela CLT. Cabe ao empregador realizar o recolhimento e, posteriormente, repassar as guias ao Governo Federal.

Logo, é essencial que o Departamento Pessoal das empresas fique atento às novidades. Com isso, evita que ocorram transtornos para o negócio e para o colaborador.

Abaixo, vamos falar sobre como será realizado o desconto do INSS e quando os novos descontos entram em vigor. Você aprenderá, ainda, a fazer o cálculo de acordo com os salários dos trabalhadores.  

O que mudou no desconto do INSS?

Com a Reforma da Previdência, a contribuição ao INSS passará a ser calculada de acordo com o valor que o colaborador recebe na sua folha de pagamento. Isso significa que quem recebe um salário maior, contribuirá mais do que quem ganha menos. 

Apesar das alterações na Previdência Social terem entrado em vigor em janeiro de 2020, os novos valores passam a ser aplicados a partir de março. No caso, será referente ao mês trabalhado, cujo salário será recebido até o 5º dia útil do mês de abril.

Quais serão os novos descontos para o INSS?

Antes da Reforma, quem atuava com a carteira assinada era enquadrado em uma das 3 faixas de contribuição abaixo:

  1. 8% para salários até R$ 1.751,81;
  2. 9% para salários entre R$ R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72;
  3. 11% para salários entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

Como podemos ver, a diferença de descontos era pequena entre o menor e maior salário. Nos meses de janeiro e fevereiro, uma pequena alteração foi implementada devido ao reajuste de 4,48% na inflação. Assim, os empregados, incluindo domésticos e profissionais avulsos, passaram a recolher:

  • 9% para salários entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
  • 11% para salários entre R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 (teto fixado pelo INSS).

Para os pagamentos realizados a partir de março, porém, passam a valer os novos valores definidos pela Previdência Social. Se antes o desconto do INSS variava entre 8% e 11%, agora ele varia de 7,5% a 14% para os colaboradores do setor privado. No caso dos funcionários públicos, pode chegar a 22%.

Confira a nova tabela de pagamentos:

  • 7,5%: até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
  • 9%: de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
  • 12%: de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40;
  • 14%: de R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06.

Como é feito o cálculo de descontos?

Antes de mostrar como é feito o desconto do INSS, é preciso destacar que a contribuição é obrigatória e realizada diretamente do salário do colaborador. Ela  é essencial, pois garante o acesso a diversos benefícios, tais como:

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio- doença;
  • Auxílio-acidente.

O desconto é aplicado em cima do salário bruto, que é o valor total sem os descontos. Veja alguns exemplos:

  • Quem recebe até R$ 1.045,00, deve contribuir com R$ 78,37 ao INSS (7,5% do valor);
  • O desconto para salários de R$ 2.500,00 é de R$ 300,00 (12% do valor);
  • Para salários de R$ 6.000,00, a contribuição será de R$ 840,00 (14% do valor).

Após o desconto do INSS, porém, podem ser realizados outros descontos diretamente na folha de pagamento, como no caso de empréstimo consignado e faltas não justificadas.

O principal é o recolhimento do Imposto de Renda, igualmente obrigatório e cobrado a cada mês. Depois disso, é preciso abater os percentuais pagos para receber benefícios como:

  • Vale-refeição;
  • Vale-transporte;
  • Coparticipação no plano de saúde;
  • Vale-cultura.

Como lidar com os novos descontos do INSS?

Nesse cenário de mudanças, os profissionais do Departamento Pessoal precisam se manter atualizados para que nenhuma regra passe despercebida; assim como para garantir que os processos sejam realizados com agilidade e segurança.

A mesma dica vale para os escritórios de contabilidade, que oferecem esse serviço de cálculo para pequenos empreendedores. 

É preciso ter em mente que, com a Reforma da Previdência, foram criadas faixas distintas, resultando em uma tabela de contribuição totalmente nova. Sendo assim, o ideal é voltar a atenção aos novos descontos do INSS para evitar erros nos cálculos. 

Além disso, é preciso lembrar que a Reforma trouxe outras alterações substanciais para o profissional, como o tempo necessário para aposentadoria. A partir de agora, será preciso que mulheres e homens contribuam, no mínimo, 15 anos ao INSS para obterem o benefício. 

Para que seja obtido 100% do valor, é necessário que:

  1. Mulheres contribuam durante 35 anos;
  2. Homens contribuam durante 40 anos. 

Fique atento à mudança no desconto do INSS

A partir de março, os novos descontos do INSS passarão a ser aplicados no pagamento do salário dos colaboradores.

É essencial ficar atento a essas mudanças não somente para se manter dentro da lei, mas também para garantir que o colaborador terá seus direitos garantidos.

Caso a sua empresa não possua um Departamento Pessoal consolidado, as empresas de contabilidade poderão lhe auxiliar para que o processo de cobrança ocorra adequadamente.

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