A tolerância na marcação de ponto é algo previsto pela legislação trabalhista. Ela garante que o colaborador possa chegar alguns minutos atrasado ou sair mais cedo do serviço. E se fizer isso, não terá nenhum desconto em sua folha de pagamento.

É normal que as pessoas se atrasem, não somos robôs programados para fazer as coisas sempre nos mesmos horários. Além disso, imprevistos podem acontecer. Mas, o setor de Recursos Humanos precisa ficar atento para identificar quando esse tipo de ação está acontecendo por má-fé.

A lei determina que os colaboradores podem se atrasar todos os dias, o que pode causar a perda de até meia jornada ao fim do mês. Alguns podem usar o que diz a legislação como forma de trabalhar menos e voltar para casa mais cedo. Nestes casos, é possível até mesmo acontecer uma demissão por justa causa.

Fato é que os profissionais de RH devem entender o que diz este assunto. Existem alguns pontos que podem ser um pouco confusos, então devem ser estudados. Conheça agora os principais detalhes que envolvem a tolerância na marcação de ponto!

Tolerância na marcação de ponto: saiba o que diz a legislação

O que é tolerância na marcação de ponto?

A marcação de ponto é uma atividade obrigatória para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores. Antes da Reforma Trabalhista, era uma exigência para todas que possuíssem mais de 10. Mesmo assim, qualquer empresa pode adotar esse controle para evitar prejuízos.

Essa é uma forma de tornar a jornada de trabalho mais transparente, melhorando a relação entre colaboradores e empresas. Dessa maneira, os profissionais sabem que estão recebendo de acordo com suas atividades, sem descontos em faltas, por exemplo. Bem como o pagamento de horas extras torna-se mais preciso.

É algo que pode ser feito tanto por meio de registros manuais, automáticos ou digitais. Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que todos os colaboradores precisam bater o ponto quando chegam e saem do serviço. Isso serve para avaliar a sua jornada de trabalho.

Mas, é humanamente impossível chegar e sair todos os dias nos mesmos horários. Aliás, quando isso acontece é chamado de ponto britânico, não reconhecido pelos órgãos fiscalizadores. Como todos podemos nos atrasar, existe a tolerância na marcação de ponto.

Como funciona a tolerância na marcação de ponto?

A CLT apresenta no artigo 58 os detalhes que envolvem atrasos na marcação de ponto. O trecho foi inserido pela Lei Nº 10.243, de 2001. A legislação diz o seguinte:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”.

Na prática, todos os colaboradores podem chegar 10 minutos atrasados. Por exemplo, se a jornada deve começar às 8h, caso a batida de ponto seja feita até às 8h09m59s ainda estará valendo.

Esses 10 minutos devem ser somados, considerando o período de chegada na empresa e a hora de saída. Portanto, ele pode atrasar 4 minutos na hora de chegar e mais 6 quando for deixar o trabalho, ou seja, sair mais cedo.

O atraso pode ser compensado no mesmo dia?

A lei deixa claro que os atrasos de até 10 minutos não devem ser descontados, logo, não é necessário que os colaboradores tenham que pagar. Mas, se o trabalhador chegar após este período, então a situação é diferente.

Não existe compensação de atraso. O certo é a empresa fazer o desconto do atraso e realizar o pagamento de horas extras, se o funcionário ficar mais tempo do que determina a sua jornada.

Para que o colaborador tenha a permissão para compensar sua jornada é necessário que exista uma autorização do sindicato da categoria. Essa é uma situação excepcional, que acontece poucas vezes.

E não adianta tentar burlar a legislação, um sistema de ponto eletrônico e digital possuem horários definidos, que não podem ser alterados. Contudo, no caso do livro ponto as batidas são marcadas na  mão e essa condição pode ocorrer. Mas, é algo fora da lei e que pode causar passivos trabalhistas.

O que acontece quando o colaborador chega antes do horário?

Se existem colaboradores que chegam depois da hora, também existem profissionais que chegam antes. Se algum trabalhador chegar 20 minutos antes da hora, o que fazer? Ele pode começar a cumprir sua jornada ou tem direito a hora extra?

A tolerância na marcação de ponto para quem chega antes também é de 10 minutos. Então, se o colaborador chegar às 7h40 e a jornada começa às 8h, terá direito a 50% do valor, em relação ao período trabalhado até às 7h50. Depois disso, não tem direito ao benefício.

Portanto, tem direito a hora extra somente os funcionários que chegam na empresa mais do que 10 minutos antes de começar a jornada de trabalho. De fato, o RH precisa entender a questão, não é porque o profissional chegou antes que poderá sair mais cedo, isso em relação a batida de ponto.

Vale lembrar que o diálogo sempre é o melhor caminho. Caso o profissional tenha que sair antes algum dia, é possível combinar para que a jornada comece mais cedo. Neste caso, é preciso tomar cuidado com os descontos no fechamento da folha de pagamento.

Prejuízos para a empresa

Em uma empresa pequena, onde somente um colaborador atrasa, o prejuízo pode não ser percebido. Mas, em um negócio com unidades em diferentes cidades, a condição muda. Já pensou contar com dezenas de profissionais chegando atrasados todos os dias?

Alguns profissionais de Recursos Humanos podem considerar desproporcional afastar um profissional por atrasos. Contudo, se forem calculados 10 minutos todos os dias, serão 60 minutos por semana, o que representa 240 minutos por mês. Isso para os colaboradores que trabalham aos sábados.

Esses 240 minutos podem ser traduzidos para 4 horas por mês. Ou seja, o colaborador pode ficar meio-dia de trabalho longe da organização, sem que sofra nenhum tipo de desconto em seu salário. Atrasos são comuns, mas funcionários mal-intencionados também existem e podem prejudicar o negócio.

O primeiro passo é chamar o profissional para conversar. Os profissionais de Recursos Humanos precisam entender a situação, quando um colaborador começa a faltar demais em um curto período. Pode estar acontecendo algo delicado, por isso, é melhor entender antes de aplicar punições.

O que fazer com um trabalhador que atrasa de modo constante?

Basicamente, todos os trabalhadores podem ficar 10 minutos a menos à disposição da empresa, diariamente, sem que sejam penalizados. Mas, a empresa pode entender que isso está acontecendo por má-fé do colaborador, que se aproveita da legislação trabalhista.

Por mais que o trabalhador esteja atrasando dentro do limite, se isso acontecer com frequência, poderá ser considerado falta de atenção ou desleixo.  Isso pode ser respondido com uma advertência e se acontecer muitas vezes, o colaborador poderá ser suspenso.

A desídia é considerada um dos principais motivos para a demissão por justa causa. Consiste em fatores que prejudicam a empresa e mostram que o colaborador já não tem mais interesse em continuar na sua função. Aliás, os profissionais de RH devem ficar atentos aos primeiros sinais.

Tolerância na marcação de ponto: como resolver essa questão?

Empresas que ainda possuem o velho livro ponto como forma de registrar as chegadas e saídas podem sofrer com isso. Em primeiro lugar, precisam confiar nos funcionários, que devem anotar os horários corretos. Mas, quando eles chegam depois do horário combinado, alguns podem tentar fraudar e anotar como se não estivessem atrasados.

Fato é que o livro ponto é coisa do passado! A legislação trabalhista permite o uso de ponto eletrônico para fazer a gestão da jornada de trabalho. Aliás, essa é uma tecnologia que precisa ser aproveitada pela área de Recursos Humanos, evitando o retrabalho e possíveis inconsistências.

O RH precisa ser ativo nas empresas, para perceber a constância nos atrasos desde o começo. Além disso, descontos devem ser feitos conforme a quantidade de minutos trabalhados a menos. Um colaborador que chega às 8h30 numa empresa que inicia a jornada às 8h, está dando prejuízo e deve receber  os descontos em função deste comportamento.

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